João Cruzué
Os Estados brasileiros de Mato Grosso, Pará e Sergipe já aprovaram emendas constitucionais e incluiram a "OPÇÃO SEXUAL" como uma das garantias individuais contra a "Homofobia". Tanto Mato Grosso quando o Pará são estados onde há lideranças famosas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Pr. Sebastião Rodriges e Pastor Samuel Câmara. Será que eles já souberam disso? E quais foram as atuações dos Deputados Evangélicos nos trâmites das matérias nestes Estados?
Prova: abaixo estão os artigos das três Constituições, em que aparece a mudança constituicional.
1 - MATO GROSSO
Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;
II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação;
III - a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor , sexo , estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição;
2 - PARÁ
Art. 3º. O Estado do Pará atuará, com determinação, em todos os seus atos e pelos seus órgãos e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.
V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.
Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;
II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação;
III - a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor , sexo , estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição;
2 - PARÁ
Art. 3º. O Estado do Pará atuará, com determinação, em todos os seus atos e pelos seus órgãos e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.
V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.
3 - SERGIPE
Art. 3º O Estado Assegura por suas leis e pelos atos dos seus agentes, além dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ainda os seguintes:
I - ninguém será prejudicado no exercício de direito, nem privado de serviço essencial à saúde, à higiene e à educação, por não dispor de recursos financeiros;
II - proteção contra discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, classe social, orientação sexual, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa, sendo os infratores passíveis de punição por lei;
O próximo da lista parecer ser o Rio de Janeiro. Na justificativa de sua Emenda, o deputado mencionou a mudança ocorrida nos três Estados acima. É um direito legítimo de suas Excelências propor a mudança que quiserem. O que me preocupa é isto está acontecendo sem que a Igreja saiba, ou pelos menos seus membros. Repudio todo tipo de discriminação. Mas continuo pensando que o termo "Opção Sexual" é muito abrangente.
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5 comentários:
Pastor João qual foi a fonte que o senhor encontrou essas informações?!Fiquei surpresa e quero postar no meu blog, pois sei que muitos sergipanos não sabem disso.Deus continue te abençoando!
Prezado Sr,
Gostaria de explicar-lhe por que estas leis tramitam por ai sem o conhecimento da igreja. É simples O ESTADO é Laico. O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
Esta corrente surge a partir dos abusos que foram cometidos pela intromissão de correntes religiosas na política das nações e nas Universidades pós-medievais.
Por isso, e tão somente por isso, não precisamos pedir autorização da igreja para tramitar uma lei. Até por que nossa nação não é feita de uma só religião. E não podem estender o seu interesse pela vida alheia a todo cidadão deste pais.
Por favor seja honesto e publique meu comentário, não esconda-o de seus seguidores. Assim poderemos conversar a altura.
Deus te abençoe!
Sr. Harry de Souza.
Não tenho seguidores. E não quero que ninguém me siga.
Também não sou ignorante, para saber que uma coisa é laicidade e outra bem diferente é laicismo.
Não sou beato de Igreja, mas tenho minhas crenças pessoas.
O Senhor me confundiu com um religioso ou Pastor. Não sou.
Publiquei seu comentário, pois estava assinado. É justo.
Mas foi indelicado, descortês e preconceituoso, não vai merecer o meu debate.
Para haver um debate é preciso ter respeito pela opinião das outras pessoas.
Seu último parágrafo, com sua forma de tratamento ofensiva, já revelou muita coisa: arrogância e presunção.
Deus lhe abençoe também.
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Sr João,
Peço lhe desculpas pela ofença direta e/ou indireta. Admito que esperava encontrar um cego/fanático pela frente. Admito estar envergonhado por tê-lo pré-julgado e baseado nisso ter tomado uma postura estritamente agressiva.
Apesar de estarmos em lados opostos nesta discussão acho que perdi a honra da batalha ao tomar minha posição.
Mais uma vez desculpe o pré-julgamento. E espero que neste debate sobre a existencia ou não do direitos civis homossexuais possamos nos encontrar novamente. Afinal, sempre será louvada a existência de uma cabeça pensante, mesmo que seja do lado oposto da luta.
Abraço!!!
Caro Harry,
Embora meu tempo ultimamente esteja muito curto, pois apesar de publicar um blog religioso eu trabalhe em um Tribunal do Estado de São Paulo, volto a publicar seu comentário e dizer algo sobre ele.
Bem, se da primeira vez você foi muito indelicado em seu primeiro contato comigo, da segunda vez você se redimiu e mostrou a grandesa da humildade.
Acho que foi o calor das ideias.
Foi muito gentil de sua parte ter feito o segundo comentário.
Estes dias eu estou trabalhando muito e não vou ter o tempo necessário para responder os leitores deste Blog.
Mas eu sempre abro minha caixa de emails: cruzue@gmail.com. Pode expor suas ideias, de forma calma, que terei muito prazer em mostrar meus pontos de vista.
Muito obrigado,
João.
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