Mostrando postagens com marcador Sergipe. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sergipe. Mostrar todas as postagens

sábado, março 08, 2014

Denúncias de pedofilia no Dia Internacional da Mulher



MENINA DE 12 ANOS É TROCADA PELOS PAIS POR UMA VACA

E O DONO DA VACA É UM COMERCIANTE PEDÓFILO

ISTO É UMA VERGONHA!

Vulnerabilidade Social
POR JOÃO CRUZUÉ

1) Denúncia no Estadão

ARACAJU - Uma menina de 12 anos foi trocada por uma vaca no dia 28, em São Cristóvão, Região Metropolitana de Aracaju. Os pais receberam o animal  de "presente" de um comerciante de 55 anos, que mantinha relacionamento com a garota havia seis meses. O caso veio à tona na quinta-feira, dia 6, depois que a denúncia chegou ao juiz da cidade, Dr. Manoel Costa Neto. Quando houve a troca, o Conselho Tutelar foi informado, o suspeito foi preso, e a menina levada para um abrigo. O crime de pedofilia era permitido pelos pais da criança. O comerciante foi autuado por estupro de vulnerável.


2) Denúncia no Facebook

Um juiz do Recife acaba de concluir o mais completo retrato que alguém já fez sobre crimes contra a criança em uma grande cidade brasileira. A pesquisa inédita, que o Fantástico mostra em primeira mão, traça, com precisão, o perfil tanto da criança agredida quanto do agressor.

O juiz Luiz Rocha tinha 20 anos de profissão. Mas quando chegou à Vara da Infância, ficou chocado. “São casos absurdos, são casos violentos, são casos degradantes”.

Quando soube que não havia nenhuma estatística, o choque foi maior ainda. “A sociedade não quer ver esse problema. Ela não quer sequer olhar de lado. Que dirá olhar pra trás”.

Mas o juiz resolveu olhar. 

Em oito meses de trabalho, esmiuçou os 427 processos de crimes contra a criança em Recife nos últimos 26 anos. Todos julgados e com sentença definida: 42% são de abuso sexual; 58%, violência física, maus tratos e lesão corporal; em 91% dos casos o agressor era alguém próximo, em quem a criança confiava.

Talvez por isso o agressor, em 95% das denúncias, só usou o convencimento como arma. Faca e revólver em apenas 4% dos casos. O local do crime, em 35% das vezes, foi a casa do agressor. Em 29%, a casa da criança. Por outro lado, quem mais denuncia não é a polícia nem o conselho tutelar. É algum parente que não concorda com a agressão: isso acontece em 85% das vezes.



A juíza que assinou o decreto de prisão da menina estuprada na cadeia por 20 homens esteve a um passo de assumir a principal Vara de Crimes contra Crianças do Pará.

Durou menos de 24 horas a ideia de instalar a juíza Clarice Maria de Andrade na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém. No decreto publicado nesta quarta-feira, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento atribuiu a promoção ao “critério do merecimento”

Baseado no critério da sensatez, o Tribunal de Justiça do Pará acaba de revogar a premiação injustificável.

Foi Clarice quem assinou, em 23 de outubro de 2007, o auto de prisão em flagrante da menor L.A.B., encarcerada durante 26 dias numa cela da cadeia de Abaetetuba ocupada por 20 homens. 

Tinha 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura. Foi estuprada incontáveis vezes, teve cigarros apagados em seu corpo e as plantas dos pés queimadas enquanto procurava dormir. 

Acusação: tentar furtar um telefone celular.

------------------------------------------------------------------

Comentário de um Blogueiro Cristão:  Normalmente no dia de hoje só se escreve sobre homenagens, como começou a comemoração do Dia da Mulher, etc. Mas, eu penso que ainda há muita coisa para por em ordem neste país, onde o crime de pedofilia é endêmico, e aceito com naturalidade e tolerância na Região Amazônica e depois na Região Nordeste do pais. Ali a pobreza é tanta, que a honra é trocada por um prato de comida ou uma vaca magra. Mas não se engane, a pedofilia também está presente nas classes "A", "B" e "C". É uma questão de falta de temor a DEUS.

Precisamos colocar estes assuntos a luz do sol, e encaminhar cartas e e-mails para as autoridades diretamente relacionadas com o dever de cuidar disso.









segunda-feira, junho 06, 2011

PL 122 - Três estados já mudaram suas Constituições.

.

João Cruzué

Os Estados brasileiros de Mato Grosso, Pará e Sergipe já aprovaram emendas constitucionais e incluiram a "OPÇÃO SEXUAL" como uma das garantias individuais contra a "Homofobia". Tanto Mato Grosso quando o Pará são estados onde há lideranças famosas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Pr. Sebastião Rodriges e Pastor Samuel Câmara. Será que eles já souberam disso? E quais foram as atuações dos Deputados Evangélicos nos trâmites das matérias nestes Estados?

Prova: abaixo estão os artigos das três Constituições, em que aparece a mudança constituicional.


1 - MATO GROSSO

Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:

I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;

II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação;

III - a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor , sexo , estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição;



2 - PARÁ

Art. 3º. O Estado do Pará atuará, com determinação, em todos os seus atos e pelos seus órgãos e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.

V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.


3 - SERGIPE

Art. 3º O Estado Assegura por suas leis e pelos atos dos seus agentes, além dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ainda os seguintes:

I - ninguém será prejudicado no exercício de direito, nem privado de serviço essencial à saúde, à higiene e à educação, por não dispor de recursos financeiros;

II - proteção contra discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, classe social, orientação sexual, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa, sendo os infratores passíveis de punição por lei;

O próximo da lista parecer ser o Rio de Janeiro. Na justificativa de sua Emenda, o deputado mencionou a mudança ocorrida nos três Estados acima. É um direito legítimo de suas Excelências propor a mudança que quiserem. O que me preocupa é isto está acontecendo sem que a Igreja saiba, ou pelos menos seus membros. Repudio todo tipo de discriminação. Mas continuo pensando que o termo "Opção Sexual" é muito abrangente.


.