Estive conversando hoje com o irmão Paulo Teixeira, do blog Holofote e ele me deu uma inforação importante. Está em tramitação na A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um Projeto de Emenda Constitucional - a PEC 23/2007, que em tese, se trata de um "PL 122" do Estado do Rio de Janeiro. Com base nas informação do Pastor Paulo eu fui à luta e depois de alguma dificuldade consegui localizar toda tramitação desta matéria para repassar a quem tiver interesse em acompanhar e cobrar mais atenção dos Deputados Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro.
A prova da aprovação do texto na Comissão Permante está no rodapé da figura abaixo. Foram 45 votos a favor e 02 contra. Não houve abstenção. Sendo a publicação da matéria do Holofote, os dois fotos contrário foram dos Deputados: Flávio Bolsanaro (Igreja Batista) e Albertasse (Igreja Assembleia de Deus). Dentre os 45 que votaram a favor da PEC 23/2007 (PL 122 do Rio de Janeiro). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio tem 70 deputados. Entre eles, no mínimo 11 evangélicos.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23/2007
EMENTA:
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Autor: Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 9º, § 1º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - (...)
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de novembro de 2007.
GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição que “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”, cujo objetivo é a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo dos cidadãos fluminenses.
O Artigo 5º da CRFB preconiza que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Neste artigo encontra-se esculpido o princípio da igualdade, os quais materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram a solidariedade principiológica e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, que são reivindicações morais, e nascem quando podem, quando devem nascer, ou seja, depende do momento político vivido em cada sociedade, sendo estes valores fundamentais indisponíveis. Portanto, a discriminação que se baseia em atributo ou qualidade do indivíduo, como a raça, o sexo, a orientação sexual, etc., é inconstitucional.
A homosexualidade é a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo; já orientação sexual é a atração afetiva ou sexual que uma pessoa sente por outra. É importante dizer que embora as pessoas tenham a possibilidade de escolher se vamos ou não demonstrar nossos sentimentos, os psicólogos não consideram que a opção sexual possa ser modificada por ato da vontade humana. Logo, é preciso que nossa sociedade exclua toda e qualquer forma de discriminação, para enfim tornarmo-nos um país mais justo e igualitário, ou seja, um país de todos, um Rio de Janeiro de todos os seus filhos.
De acordo com estudos realizados por diferentes entidades e, sobretudo, pela Secretaria dos Direitos Humanos da ONU, o Brasil é um dos países que mais apresenta atitudes homofóbicas, através de pressões psicológicas, ameaças e agressões físicas. Indubitavelmente este quadro constitui uma nódoa para a sociedade brasileira, que precisa o quanto antes fortalecer a democracia nas mais diversas dimensões de sua sociedade.
O dia 28 de junho marca o início do movimento organizado contra a discriminação por orientação sexual. Neste dia, no ano de 1969, na cidade de Nova York, os homossexuais, pela primeira vez, reagiram publicamente à discriminação que vinham sofrendo. Este dia passou a ser então internacionalmente reconhecido como o dia do combate à homofobia.
Vale mencionar que outros Estados-membros já efetuaram a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo, dentre os quais podemos citar Mato Grosso, Pará e Sergipe.[1]
Pelo exposto, e por se tratar de matéria de extrema relevância para a sociedade Fluminense, por se referir a promoção da igualdade entre os cidadãos, conclamamos todos os parlamentares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição.
Processo: 20070100023
Entrada: 27/11/2007
Protocolo:10531
Publicação no DO: 28/11/2007
----------------
Nota 1 PL "122" nos Estados
A prova da aprovação do texto na Comissão Permante está no rodapé da figura abaixo. Foram 45 votos a favor e 02 contra. Não houve abstenção. Sendo a publicação da matéria do Holofote, os dois fotos contrário foram dos Deputados: Flávio Bolsanaro (Igreja Batista) e Albertasse (Igreja Assembleia de Deus). Dentre os 45 que votaram a favor da PEC 23/2007 (PL 122 do Rio de Janeiro). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio tem 70 deputados. Entre eles, no mínimo 11 evangélicos.
REPRODUÇÃO DO TEXTO E PARECER DA PROPOSTA DE EMENDA
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23/2007
EMENTA:
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Autor: Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 9º, § 1º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - (...)
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de novembro de 2007.
GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição que “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”, cujo objetivo é a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo dos cidadãos fluminenses.
O Artigo 5º da CRFB preconiza que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Neste artigo encontra-se esculpido o princípio da igualdade, os quais materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram a solidariedade principiológica e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, que são reivindicações morais, e nascem quando podem, quando devem nascer, ou seja, depende do momento político vivido em cada sociedade, sendo estes valores fundamentais indisponíveis. Portanto, a discriminação que se baseia em atributo ou qualidade do indivíduo, como a raça, o sexo, a orientação sexual, etc., é inconstitucional.
A homosexualidade é a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo; já orientação sexual é a atração afetiva ou sexual que uma pessoa sente por outra. É importante dizer que embora as pessoas tenham a possibilidade de escolher se vamos ou não demonstrar nossos sentimentos, os psicólogos não consideram que a opção sexual possa ser modificada por ato da vontade humana. Logo, é preciso que nossa sociedade exclua toda e qualquer forma de discriminação, para enfim tornarmo-nos um país mais justo e igualitário, ou seja, um país de todos, um Rio de Janeiro de todos os seus filhos.
De acordo com estudos realizados por diferentes entidades e, sobretudo, pela Secretaria dos Direitos Humanos da ONU, o Brasil é um dos países que mais apresenta atitudes homofóbicas, através de pressões psicológicas, ameaças e agressões físicas. Indubitavelmente este quadro constitui uma nódoa para a sociedade brasileira, que precisa o quanto antes fortalecer a democracia nas mais diversas dimensões de sua sociedade.
O dia 28 de junho marca o início do movimento organizado contra a discriminação por orientação sexual. Neste dia, no ano de 1969, na cidade de Nova York, os homossexuais, pela primeira vez, reagiram publicamente à discriminação que vinham sofrendo. Este dia passou a ser então internacionalmente reconhecido como o dia do combate à homofobia.
Vale mencionar que outros Estados-membros já efetuaram a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo, dentre os quais podemos citar Mato Grosso, Pará e Sergipe.[1]
Pelo exposto, e por se tratar de matéria de extrema relevância para a sociedade Fluminense, por se referir a promoção da igualdade entre os cidadãos, conclamamos todos os parlamentares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição.
Processo: 20070100023
Entrada: 27/11/2007
Protocolo:10531
Publicação no DO: 28/11/2007
----------------
Nota 1 PL "122" nos Estados
Nenhum comentário:
Postar um comentário