João Cruzué
Fiz uma pequena pesquisa do assunto, para deixar o assunto"mastigado" para você. Se depois de ler umas duas vezes as informações abaixo ainda tiver dúvidas, ligue diretamente para o SAC - Serviço de Atendimento Gratuito ao Consumidor do DPVAT. 0800 022 1204. A ligação é gratuita.
Meu propósito, é que você consiga sua indenização diretamente nos pontos de indenização: Atendimento autorizado
ou digite: www.dpvatseguro.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx
Você clica com o mouse no seu estado no Mapa do Brasil, que vai se abrir uma página onde vai aparecer uma lista de municípios. Se o seu município não constar da lista, escolha o município mais próximo.
Se for bem sucedido/a no seu propósito, se lembrar, envie um email para mim ( cruzue@gmail.com) contando como foi, para que o que não estiver escrito aqui, possa ser complementado. Boa sorte.
1 . Como evitar o golpe do DPVAT
a) O pedido de indenização do Seguro DPVAT não deve ser entregue a terceiros. Ele deve ser aberto DIRETAMENTE no ponto de atendimento oficial e acompanhado por quem tem direito à indenização.
b) Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
c) A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.
b) Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
c) A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.
2. Prazo para fazer o pedido?
a) O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 (três) anos a contar da data do acidente.
b) Informações para fazer o pedido: Prepare o Pedido aqui.Ou digite: http://www.dpvatseguro.com.br/prepare-o-pedido-de-indenizacao.aspx
3. Quem pode receber e quanto?
4 . Cobertura
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
5. Dicas para receber mais rápido
a) Dê entrada em ponto de atendimento autorizado, o pedido é 100% grátis e sua indenização sai em até 30 dias.
b) Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
c) Site do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br ou: Dpvat Seguro
6. quem tem direito à indenização?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
d) Quem escolhe como receber a indenização ou o reembolso é a vítima ou o beneficiário; veja: Crédito em conta corrente do Banco do Brasil, Crédito em conta corrente de outro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) em qualquer agência do Banco do Brasil.
Nota: Não pode ser conta poupança, nem em nome de terceiro; na falta de uma conta corrente, a vítima e/ou beneficiário deverá optar pela ordem de pagamento.
e) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;
f) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;
g) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, EXCETO se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;
h) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.
i) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;
j) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
l) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médicohospitalares e suplementares, devidamente comprovados.
m) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.
n) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;
o) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.
Fontes:
Dpvat seguro.com.br
http://www.mp.to.gov.br/servicos/dpvat.pdf
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c) Site do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br ou: Dpvat Seguro
6. quem tem direito à indenização?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
d) Quem escolhe como receber a indenização ou o reembolso é a vítima ou o beneficiário; veja: Crédito em conta corrente do Banco do Brasil, Crédito em conta corrente de outro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) em qualquer agência do Banco do Brasil.
Nota: Não pode ser conta poupança, nem em nome de terceiro; na falta de uma conta corrente, a vítima e/ou beneficiário deverá optar pela ordem de pagamento.
e) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;
f) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;
g) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, EXCETO se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;
h) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.
i) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;
j) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
l) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médicohospitalares e suplementares, devidamente comprovados.
m) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.
n) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;
o) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.
Fontes:
Dpvat seguro.com.br
http://www.mp.to.gov.br/servicos/dpvat.pdf
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13 comentários:
o meu sogro morreu em um acidente de carro, ele foi atropelado, mais a minha sogra era separada. mais nao no papel. a familia dele nao quer passar os documentos pra ela.como posso resolver essa situaçao? quem tem direito?
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Resposta:
1) Informe-se com o tel 0800 divulgado no início desta postagem.
2) Pelo que saiba boletins de ocorrência e atestado de óbitos são documentos públicos e podem ser retirados em cartórios e delegacias.
3) Só utilize advogado em último recursos, para não ser depenado9a)
Atenciosamente,
Irmão João Cruzué
Gostaria de fazer uma ressalva. Ao invés de se referir a todos os advogados indistintamente, o ideal é que diga pra procurar um advogado que lhe seja indicado por um amigo. O advogado pode ser muito útil para esclarecimentos, agilizações. Muitas pessoas desconhecem o direito ao DPVAT, o que poderia ser solucionado pela procura a um advogado.
Obrigada.
Um abraço,
da irmã Isabeli.
sofri um acidente de trabalho em 2003 mas não recebi indenizaçaõ.como faço pra requerer umindenizaçaõ?
Ola gostaria de saber se tenho direito ao seguro depevat.Meu pai sofreu um acidente de moto em 05/10/2000.Neste acidnte ele teve fraturas no braço e fez algumas cirurgias.No hospital nãi fizeram nenhum exame ou raio x no corpo dele para saber se havia afetado alguma parte do corpo.Quando meu pai teve alta todos os dias ele passava mal,ficou assim por um tempo.Até que ele foi novamente internado e os médicos constataram que devido a batida no acidente varios orgão dele haviam sido debilitados o que trouxe a morte de meu pai no começo de 2001.Foi constatado pelos médicos que isso foi causado pelo acidente, Será que tenho direito???
o pai do meu filho morreu em um acidente d carro antes d registrar-lo.
então entrei com o pedido d DNA na defensoria publica mas o resultado demora demais se passar dos tres anos eu ainda posso receber ?
Olá! primeiro quero agradecer por vocês estarem prestando esse serviço a pessoas que assim como eu,é um tanto leiga no assunto... Meu primo faleceu ha 3 meses de acidente, ele mesmo estava dirigindo, a questão, e que o caminhão não era dele, o dono,ou a empresa não deu Assistência nenhuma, e esses docs é os citados que passa para a família?
minha irmã cuidou do meu padrasto no hopital por 80 dias apos um acidente até que ele faleceu ; agora sera que ela não pode receber o dpvat ja que ele viveu com minha mae mais de vinte anos até ela falecer e ele ficar morando sozinho ele não tinha ninguem a não ser eu e minha irmã que somos enteadas dele.
olá prezado, não compreendo porque muitos acham um oportunismo abominável cobrar comissão ou honorário frente a solicitação desta indenização....sob este ângulo seria então cruel o ramo funerário por cobrar elevadas taxas para o sepultamento...bem como por analogia a diversas outras situações...
vejo que consultoria, assistência devem ser remuneradas afinal o pior mesmo são aqueles que não trabalham e decidem criminalizar o sistema...
não vejo como ganhar dinheiro fácil nem depenar...tendo em vista que a predisposição em dar assistência aos leigos também requer muito desgaste para suprir os anseios destes que por sua vez ocorre até com muitas ligações em horários inoportunos...mas se você descorda então amigo vá a luta, saia do conforto e dedique-se todos os dias a fazê-lo para as vítimas GRATUITAMENTE....AH SE ASSIM O FIZER E CONTINUAR SUSTENTANDO BEM SUA FAMÍLIA ME AVISE!!!
Si Eu tiver devendo o banco nao recebo meu seguro
Prezado, meu irmão morreu em um acidente de carro, ele estava dirigindo, mas o carro era da minha mãe. Ele não era casado e não tinha filhos. Minha mãe esqueceu de pagar o DPVAT este ano e se confundiu, dizendo que estava tudo quitado, mas na verdade ela so tinha pago o IPVA do carro. Dei entrada no seguro confiando nela e somente o pai do meu irmão que recebeu. Alegaram que minha mãe não ia receber pois ela estava inadimplente. Qual caminho devo seguir? Procuro um advogado para recorrer ou não adianta?
Desde ja agradeço.
Ola
Meu irmão de 17anos faleceu
E meus pais TBM já é falecido ficou somente eu mais um irmão
Ele não era casado e não tinha filhos assim eu tenho uma avó no Rio de janeiro e nos moramos em São Paulo não tenho contato nenhum com ela ela não veio nem para o enterro do filho eu que era cuidadora do meu irmão falecido quem tem direito ao seguro DPVAT será que eu posso da entrada??
Acho que você e seu irmão podem dar entrada no pedido.
Espero que dê certo.
Abraço do irmão João.
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