João Cruzué
Fiz uma pequena pesquisa do assunto, para deixar o assunto"mastigado" para você. Se depois de ler umas duas vezes as informações abaixo ainda tiver dúvidas, ligue diretamente para o SAC - Serviço de Atendimento Gratuito ao Consumidor do DPVAT. 0800 022 1204. A ligação é gratuita.
Meu propósito, é que você consiga sua indenização diretamente nos pontos de indenização: Atendimento autorizado
ou digite: www.dpvatseguro.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx
Você clica com o mouse no seu estado no Mapa do Brasil, que vai se abrir uma página onde vai aparecer uma lista de municípios. Se o seu município não constar da lista, escolha o município mais próximo.
Se for bem sucedido/a no seu propósito, se lembrar, envie um email para mim ( cruzue@gmail.com) contando como foi, para que o que não estiver escrito aqui, possa ser complementado. Boa sorte.
1 . Como evitar o golpe do DPVAT
a) O pedido de indenização do Seguro DPVAT não deve ser entregue a terceiros. Ele deve ser aberto DIRETAMENTE no ponto de atendimento oficial e acompanhado por quem tem direito à indenização.
b) Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
c) A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.
b) Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
c) A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.
2. Prazo para fazer o pedido?
a) O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 (três) anos a contar da data do acidente.
b) Informações para fazer o pedido: Prepare o Pedido aqui.Ou digite: http://www.dpvatseguro.com.br/prepare-o-pedido-de-indenizacao.aspx
3. Quem pode receber e quanto?
4 . Cobertura
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
5. Dicas para receber mais rápido
a) Dê entrada em ponto de atendimento autorizado, o pedido é 100% grátis e sua indenização sai em até 30 dias.
b) Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
c) Site do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br ou: Dpvat Seguro
6. quem tem direito à indenização?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
d) Quem escolhe como receber a indenização ou o reembolso é a vítima ou o beneficiário; veja: Crédito em conta corrente do Banco do Brasil, Crédito em conta corrente de outro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) em qualquer agência do Banco do Brasil.
Nota: Não pode ser conta poupança, nem em nome de terceiro; na falta de uma conta corrente, a vítima e/ou beneficiário deverá optar pela ordem de pagamento.
e) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;
f) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;
g) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, EXCETO se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;
h) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.
i) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;
j) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
l) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médicohospitalares e suplementares, devidamente comprovados.
m) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.
n) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;
o) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.
Fontes:
Dpvat seguro.com.br
http://www.mp.to.gov.br/servicos/dpvat.pdf
.
c) Site do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br ou: Dpvat Seguro
6. quem tem direito à indenização?
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
d) Quem escolhe como receber a indenização ou o reembolso é a vítima ou o beneficiário; veja: Crédito em conta corrente do Banco do Brasil, Crédito em conta corrente de outro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) em qualquer agência do Banco do Brasil.
Nota: Não pode ser conta poupança, nem em nome de terceiro; na falta de uma conta corrente, a vítima e/ou beneficiário deverá optar pela ordem de pagamento.
e) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;
f) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;
g) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, EXCETO se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;
h) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.
i) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;
j) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
l) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médicohospitalares e suplementares, devidamente comprovados.
m) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.
n) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;
o) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.
Fontes:
Dpvat seguro.com.br
http://www.mp.to.gov.br/servicos/dpvat.pdf
.