segunda-feira, junho 06, 2011

PL 122 - Três estados já mudaram suas Constituições.

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João Cruzué

Os Estados brasileiros de Mato Grosso, Pará e Sergipe já aprovaram emendas constitucionais e incluiram a "OPÇÃO SEXUAL" como uma das garantias individuais contra a "Homofobia". Tanto Mato Grosso quando o Pará são estados onde há lideranças famosas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Pr. Sebastião Rodriges e Pastor Samuel Câmara. Será que eles já souberam disso? E quais foram as atuações dos Deputados Evangélicos nos trâmites das matérias nestes Estados?

Prova: abaixo estão os artigos das três Constituições, em que aparece a mudança constituicional.


1 - MATO GROSSO

Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:

I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;

II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação;

III - a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor , sexo , estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição;



2 - PARÁ

Art. 3º. O Estado do Pará atuará, com determinação, em todos os seus atos e pelos seus órgãos e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.

V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.


3 - SERGIPE

Art. 3º O Estado Assegura por suas leis e pelos atos dos seus agentes, além dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ainda os seguintes:

I - ninguém será prejudicado no exercício de direito, nem privado de serviço essencial à saúde, à higiene e à educação, por não dispor de recursos financeiros;

II - proteção contra discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, classe social, orientação sexual, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa, sendo os infratores passíveis de punição por lei;

O próximo da lista parecer ser o Rio de Janeiro. Na justificativa de sua Emenda, o deputado mencionou a mudança ocorrida nos três Estados acima. É um direito legítimo de suas Excelências propor a mudança que quiserem. O que me preocupa é isto está acontecendo sem que a Igreja saiba, ou pelos menos seus membros. Repudio todo tipo de discriminação. Mas continuo pensando que o termo "Opção Sexual" é muito abrangente.


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PEC 23/2007 - Alerta sobre o PL 122 do Rio de Janeiro

João Cruzué.

Estive conversando hoje com o irmão Paulo Teixeira, do blog Holofote e ele me deu uma inforação importante. Está em tramitação na A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um Projeto de Emenda Constitucional - a PEC 23/2007, que em tese, se trata de um "PL 122" do Estado do Rio de Janeiro. Com base nas informação do Pastor Paulo eu fui à luta e depois de alguma dificuldade consegui localizar toda tramitação desta matéria para repassar a quem tiver interesse em acompanhar e cobrar mais atenção dos Deputados Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro.

A prova da aprovação do texto na Comissão Permante está no rodapé da figura abaixo. Foram 45 votos a favor e 02 contra. Não houve abstenção. Sendo a publicação da matéria do Holofote, os dois fotos contrário foram dos Deputados: Flávio Bolsanaro (Igreja Batista) e Albertasse (Igreja Assembleia de Deus). Dentre os 45 que votaram a favor da PEC 23/2007 (PL 122 do Rio de Janeiro). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio tem 70 deputados. Entre eles, no mínimo 11 evangélicos.


PEC.23.RJ



REPRODUÇÃO DO TEXTO E PARECER DA PROPOSTA DE EMENDA



PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23/2007

EMENTA:
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


Autor: Deputado GILBERTO PALMARES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 9º, § 1º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º - (...)

§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de novembro de 2007.

GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição que “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”, cujo objetivo é a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo dos cidadãos fluminenses.

O Artigo 5º da CRFB preconiza que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”

Neste artigo encontra-se esculpido o princípio da igualdade, os quais materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram a solidariedade principiológica e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, que são reivindicações morais, e nascem quando podem, quando devem nascer, ou seja, depende do momento político vivido em cada sociedade, sendo estes valores fundamentais indisponíveis. Portanto, a discriminação que se baseia em atributo ou qualidade do indivíduo, como a raça, o sexo, a orientação sexual, etc., é inconstitucional.

A homosexualidade é a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo; já orientação sexual é a atração afetiva ou sexual que uma pessoa sente por outra. É importante dizer que embora as pessoas tenham a possibilidade de escolher se vamos ou não demonstrar nossos sentimentos, os psicólogos não consideram que a opção sexual possa ser modificada por ato da vontade humana. Logo, é preciso que nossa sociedade exclua toda e qualquer forma de discriminação, para enfim tornarmo-nos um país mais justo e igualitário, ou seja, um país de todos, um Rio de Janeiro de todos os seus filhos.

De acordo com estudos realizados por diferentes entidades e, sobretudo, pela Secretaria dos Direitos Humanos da ONU, o Brasil é um dos países que mais apresenta atitudes homofóbicas, através de pressões psicológicas, ameaças e agressões físicas. Indubitavelmente este quadro constitui uma nódoa para a sociedade brasileira, que precisa o quanto antes fortalecer a democracia nas mais diversas dimensões de sua sociedade.

O dia 28 de junho marca o início do movimento organizado contra a discriminação por orientação sexual. Neste dia, no ano de 1969, na cidade de Nova York, os homossexuais, pela primeira vez, reagiram publicamente à discriminação que vinham sofrendo. Este dia passou a ser então internacionalmente reconhecido como o dia do combate à homofobia.

Vale mencionar que outros Estados-membros já efetuaram a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo, dentre os quais podemos citar Mato Grosso, Pará e Sergipe.[1]

Pelo exposto, e por se tratar de matéria de extrema relevância para a sociedade Fluminense, por se referir a promoção da igualdade entre os cidadãos, conclamamos todos os parlamentares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição.

Processo: 20070100023

Entrada:
27/11/2007

Protocolo:10531

Publicação no DO: 28/11/2007

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Nota 1 PL "122" nos Estados