sexta-feira, setembro 26, 2008

Índia - perseguição de cristãos e morte de pastores em Orissa


IMPORTANTE

A bem da verdade, e cumprindo meu dever de informar bem, antes de ver as 17 fotos abaixo,de fatos reais que aconteceram entre o Natal de 2007 e setembro de 2008, você precisa saber que a Índia é uma país da Ásia com 28 estados e sete territórios. Que em apenas em UM Estado, chamado Orissa, vem acontecendo incêndios de igrejas cristãs, mortes de alguns pastores, destruição de casas e perseguição de cristãos. Informo ainda que dentro do Estado de Orissa, em 14 distritos (municípios) houve estes problemas. Eu preciso esclarecer isto, para que você não fique desinformado nem conclua de modo errado que a Índia inteira esteja pegando fogo ou que os fundamentalistas hindus estejam fazendo churrasco de pastores e de crentes todo dia por lá. João Cruzué

Notícias atuais - em 11 de outubro de 2008
O Governo Hindu deu um basta nessa perseguição

fonte: AICC

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Jeep de Igreja incendiado

fonte: AICC

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Corpo do Pastor Dibya Sundars

João Cruzué

Uma grave perseguição
religiosa contra cristãos está acontecendo em Orissa, estado da Região Leste da Índia. Bandos de Hindus exaltados da VPH, uma associação fundamentalista para o hinduísmo mundial incedeiam e destroem Igrejas, matam pastores e expulsam cristãos de suas casas. As fotos abaixo mostram muita destruição e dor. Famílias inteiras estão se escondendo e dormindo no meio do mato depois que foram atacadas e expulsas de seus lares. As perseguições vêm se intensificando desde o Natal de 2007. E de agosto 2008 para cá, infelizmente recrudesceram. Policiais militares e até o exército indiano foram destacados para acalmar os ânimos. Pastores estão sendo falsamente acusados de estupro, justamente para enlouquecer grupos radicais contra os cristãos indianos.

A maioria desses cristãos são (ex)Dalits - também conhecidos por "intocáveis".-ou a casta mais baixa na hierarquia da religião hinduísta. Segundo as estatísticas, há 180 milhões de Dalits na Índia.Eles sofrem
o preconceito religioso porque são pobres e ainda por cima cristãos. Este preconceito resumidamente vem do sistema de castas hinduísta. Se uma pessoa pertence à casta dos Dalits (a mais baixa do hinduísmo) ele deve trabalhar a vida inteira em ocupações como lixeiro. Como em várias lugares da Índia não têm redes de esgotos ou fossas, as mulheres Dalits são obrigadas pela religião a retirar as fezes e todo o lixo das mansões dos membros da casta dominante. Se um Dalit (intocável) estiver passando fome, no meio da rua, segundo o costume do fundamentalismo radical hinduísta quem der de comer a ele estará pecando. Ele tem que sofrer e passar necessidades a vida inteira para "melhorar" seu "karma". Além de explorados, os Dalits são doutrinados a aceitar a exploração como sendo aldo da vontade do deus hinduísta.Traduzindo: o sistema de castas hinduísta é a organização mais miserável que o diabo já planejou com o nome de religião.

O sistema hinduísta de castas foi abolido da Constituição Indiana. Desde Mahatma Gandhi, os políticos vêm combatendo esta ignomínia através de leis que declararam ilegal o sistema de castas. Todavia, nas regiões mais remotas e no interior da Índia as leis nem sempre chegam ou funcionam. Prevalece a força do hinduísmo. Típico caso onde o Estado é laico, mas o povo não o é. Muitos Dalits ao ouvir o Evangelho aceitam Jesus para fugir tanto da miséria quanto do preconceito. Mas, se por um lado eles se tornam livres ao aceitar Jesus, já no convívio social eles continuam sendo tratados como Dalits. E o fundamentalismo Hinduísta não perde a oportunidade em torná-los bodes expiatórios, como é o caso desta perseguição que começou desde o Natal de 2007.
Até aqui a reportagem é de João Cruzué.


Screenshot de João Cruzué
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Tradução de João Cruzué

"Entre 24 de dezembro de 2007 e 02 de janeiro de 2008 os ataques no "município" de kandhamal mataram ao menos quatro cristãos, e destruíram 100 templos religiosos e 730 casas de cristãos. A maioria das vítimas eram Dalits , anteriormente conhecidos como "intocáveis"

Os recentes ataques começaram depois que Lakshmanananda Saraswati, um líder da
Associação Fundamentalista hindu VHP - Vishwa Hindu Parishad, foi morto em 23 de agosto de 2008, por assaltantes desconhecidos . A VHP acusou publicamente os cristãos locais e grupos de militantes hindus atacaram pelo menos em 12 dos trinta "municípios" do "Estado" de Orissa. Os líderes das comunidades cristãs informaram que desde 03 de setembro, pelo menos 4.014 casas foram destruídas em 300 aldeias, e aproximadamente 50 mil pessoas, expulsas. Dois pastores e outros 24 líderes cristãos foram mortos. Mais de 100 templos foram incendiados. Uma freira foi estuprada e outra religiosa católica foi queimada viva em Bargarh, "município" de Orissa.

Em 25 de Agosto de 2008, as hordas de militantes hindus atacaram casas cristãs e lugares da adoração em Kandhamal. Os ataques foram principalmente à noite. Em primeiro de Setembro de 2008, o Governo do Estado Orissa contou os fatos em números: 16 pessoas mortas, 35 feridas, 185 presos; 558 casas e 17 lugares de adoração incendiados, 12,539 cristãos buscaram abrigo em 10 campos de refugiados; 12 companhias de forças paramilitares, 24 pelotões da Polícia Armada estatal de Orissa, duas seções da Força de Reserva de Polícia Armada, e duas equipes do Operat Especial.

Na Quinta-feira, 4 de setembro de 2008, o Supremo Tribunal de Índia instruiu o governador de Orissa para controlar a violência. As autoridades de Orissa prometeram impedir uma manifestação da VHP (Vishwa Hindu Parishad ou Conselho Hindu Mundial) marcada para o dia 7 de setembro de 2008. Contudo, os líderes de VHP disseram a uma jornalista indiana que eles ainda planejavam manter o "Shraad Yatra” um rito de funeral tradicional executado por sadhus hinduístas
no 16º dia da morte do swami. Anteriormente, líderes de todas as principais denominações cristas conclamaram um dia da oração e jejum através da Índia no domingo, 7 de setembro de 2008."

FOTOS DO RESULTADO DA PERSEGUIÇÃO

fonte: AICC
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Bíblias queimadas

fonte: AICC

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Irmã Namrata - adolescente com queimaduras de segundo grau

fonte: AICC
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Templo destruído

fonte: AICC
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Jeep de Igreja incendiado

fonte: AICC
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Irmão Sudhir junto com dois Evangelistas

fonte: AICC
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Igreja queimada

fonte: AICC
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Joven de orfanato católico queimada viva

fonte: AICC
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Irmã Lydia e filho , viúva e órfão do Pastor Akbar Digal

fonte: AICC
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famílias amendrontadas se escondendo e dormindo no mato

fonte: AICC
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carro em mercadorias de cristãos queimados

fonte: AICC
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casa destruída pelo fogo

fonte: AICC
Convite para leitura : das Mensagens de João Cruzué

Continuemos orando pela Índia.

cruzue@gmail.com

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quinta-feira, setembro 25, 2008

Audiência Pública, Lei da Homofobia, Parecer da Relatoria

Ano de 2007

Lei da Homofobia no Senado Federal - Parecer da Relatoria

Destaque
"Esgotada a fase informal desses diálogos, realizou-se audiência pública, em 23 de maio de 2007. Com expressiva participação de grupos sociais interessados no debate, durante mais de quatro horas a sala de reuniões da CDH do Senado se manteve completamente lotada por cidadãos e cidadãs legitimamente interessados na exposição feita pelos seguintes convidados: Lívia Nascimento Tinôco – Procuradora da República; Jean Wyllys de Matos Santos – Professor Universitário; Paulo Fernando Melo da Costa – Advogado; Ivair Augusto dos Santos – Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação; Paulo Leão – Presidente da Associação Católica de Juristas do Rio de Janeiro; Reverendo Guilhermino Cunha – Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil; Evandro Piza – Mestre em Direito Penal; e a cineasta Tizuka Yamazak."

Comentários: são dois os propósitos desta postagem: 1) criticar veementemente a ausência de representação das organizações evangélicas. Presente apenas o Reverendo Presbiberiano Guilhermino Cunha. A bem da verdade, pelo que interpretamos do texto acima, a falta de um convite da relatora (talvez proposital) a outras lideranças não serve de justificativa pelo não comparecimento. A falta de informação e o alheiamento aos assuntos de importância como este devem ter sido a explicação real. A Bíblia não ensina sobre um espírito voluntário?

Esta omissão tem sido uma rotina, exceções feitas à entrega do Manifesto Evangélico ao Presidente do Senado em Brasília em 26/06/2008, liderada pelo Pastor Silas Malafaia e à Igreja Universal que se fez representar nas Audiências sobre aborto de anencéfalos convocada pelo Ministro do STF Marco Aurélio de Mello.

De omissão em omissão, a Igreja Evangélica no Brasil, isto é, 99% de suas lideranças, tem manifestado à opinião pública e também a sua membresia que não está muito preocupada com as mudanças que estão prestes a acontecer na sociedade.Isto tem deixado uma sobrecarga de responsabilidade para alguns parlamentares evangélicos.

Se o Pastor Martin Luther King ainda estivesse vivo, diria que não há liderança evangélica expressiva e consciente no Brasil (a não ser uma ínfima exceção), pois está faltando
"sal" e sonhos entre os ingredientes que estão mudando os costumes e comportamento de nossa sociedade . 2) o outro propósito é disponibilizar neste espaço uma cópia do parecer da relatoria do Senado sobre a implementação do projeto de Lei contra a Homofobia. João Cruzué
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ÍNTEGRA DO PARECER DA RELATORIA NO SENADO

PARECER N.º , DE 2007

Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre o Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006 (PL n.º 5.003, de 2001, na Casa de origem), que altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943, para coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Relatora: Senadora Fátima Cleide [maior interessada em aprovar a PL como está]

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006, do Senado Federal, é originário do Projeto de Lei n.º 5.003, de 2001, de autoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi, aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de novembro de 2006.

A proposição tem por objeto a alteração da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

Embora a ementa se refira apenas a duas hipóteses de motivação discriminatória passíveis de tipificação penal, o artigo 1.º da mencionada Lei, com base na alteração efetuada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997, estabelece que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O PLC n.º 122, de 2006, amplia novamente a abrangência dessa norma, acrescentando à ementa e ao artigo 1.º da Lei em vigor as motivações de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Como o texto é muito longo: Parecer 2007 Relatoria do Senado Lei da Homofobia


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