sábado, janeiro 18, 2014

Ex-prefeita Marta Suplicy pode perder os direitos políticos


Foto: R7
Ex-prefeita Marta Suplicy
JOÃO CRUZUÉ

Foi publicada na página 811 do  DJE  de 10.01.2014, a  sentença em primeira  instância do Juiz Alexandre Bucci, condenando a ex-prefeita de São Paulo (2001-2004), Senadora Marta Suplicy,  a multa pecuniária e suspensão dos direitos políticos por três anos. Cabe recurso.

Processo: 0106256-61.2007.8.26.0053 (053.07.106256-8)   

Consulte: http://esaj.tjsp.jus.br

Assunto: Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Excerto da sentença publicada:

"Processo 0106256-61.2007.8.26.0053 (053.07.106256-8) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade  Administrativa - Marta Teresa Suplicy e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE RESPONSABILIDADE  CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA para: Condenar Marta Teresa Suplicy pela prática de ato de improbidade  administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92 a: 1) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3  anos; 2) pagamento de multa civil no valor de 5 vezes o valor que a ré recebia a título de remuneração quando ocupava o  cargo de Prefeita, atualizada até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais prestigiados na tabela prática,  acrescido de juros moratórios contados da última citação realizada nos autos, segundo a taxa estabelecida no Código Civil; 3)  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,  ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos. (...) Condenar o Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual - GTPOS, pela prática de ato de improbidade  administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, a: 1) pagamento de multa civil no valor de 10% o valor do  contrato original firmado com a administração (R$ 372.119,19 - fls. 62)"

Íntegra da Setença no Diário da Justiça Eletrônico: DJE




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