Foto: R7
Ex-prefeita Marta Suplicy |
JOÃO CRUZUÉ
Foi publicada na página 811 do DJE de 10.01.2014, a sentença em primeira instância do Juiz Alexandre Bucci, condenando a ex-prefeita de São Paulo (2001-2004), Senadora Marta Suplicy, a multa pecuniária e suspensão dos direitos políticos por três anos. Cabe recurso.
Processo: 0106256-61.2007.8.26.0053 (053.07.106256-8)
Consulte: http://esaj.tjsp.jus.br
Assunto: Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Excerto da sentença publicada:
"Processo 0106256-61.2007.8.26.0053 (053.07.106256-8) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Marta Teresa Suplicy e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA para: Condenar Marta Teresa Suplicy pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92 a: 1) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; 2) pagamento de multa civil no valor de 5 vezes o valor que a ré recebia a título de remuneração quando ocupava o cargo de Prefeita, atualizada até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais prestigiados na tabela prática, acrescido de juros moratórios contados da última citação realizada nos autos, segundo a taxa estabelecida no Código Civil; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos. (...) Condenar o Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual - GTPOS, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, a: 1) pagamento de multa civil no valor de 10% o valor do contrato original firmado com a administração (R$ 372.119,19 - fls. 62)"
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