LEI JOANNA MARANHÃO
A nadadora pernambucana Joanna Maranhão vai dar seu nome à Lei cujo Projeto de nº. 234/2009 já saiu da CCJ - Comissão de Constituição eJustiça do Senado Federal. Mais uma contribuição da CPI da Pedofilia à sociedade brasileira que é presidida pelo Senador evangélico Magno Malta. A Relatoria do projeto (texto mais abaixo) coube ao Senador paulista Aluizio Mercadante. Ela denunciou seu ex-trenador por abuso sexual. Ela tinha 9 anos quando foi molestada.
INFORMAÇÕES BÁSICAS E COMPLETAS
Pesquisa de João Cruzué
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 234 de 2009
"Autor: COMISSÃO - Comissão Parlamentar de Inquérito - Pedofilia
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Data de apresentação: 02/06/2009
Situação atual: Local: 06/10/2009 - SUBSEC COORDENAÇÃO LEGISLATIVA SENADO
Situação: 06/10/2009 - INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, MAIORIDADE, INÍCIO, PRESCRIÇÃO, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VÍTIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, RESSALVA, EXISTÊNCIA, ANTERIORIDADE, INICIATIVA, PROCESSO PENAL, AÇÃO PENAL.
Observações: (AUTORIA: CPI DA PEDOFILIA, CRIADA ATRAVÉS DO RQS 00200 2008).
PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2009, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.
RELATOR: Senador ALOIZIO MERCADANTE
RELATOR: Senador ALOIZIO MERCADANTE
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para exame, nos termos dos art. 91 e 101, II, d, do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 234, de 2009, em epígrafe.
Por ser de autoria de uma comissão, o projeto poderia ser analisado apenas no Plenário do Senado Federal; não obstante, em virtude da aprovação do Requerimento nº 881, de 2009, da Senadora Serys Slhessarenko, decidiu-se pela oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O PLS nº 234, de 2009, acrescenta o inciso V ao art. 111 do Código Penal (CP), para estabelecer que, nos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Na justificação consta que “não raras vezes se tem observado que, por variadas razões (ora por serem os próprios autores, por ignorarem a ocorrência do fato, ou outras), as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional”.
Argumenta-se que, alcançando a maioridade, a vítima assume as condições para agir por conta própria, razão pela qual se propõe que a prescrição comece a correr a partir desse instante, salvo se já tiver sido proposta a ação penal, hipótese em que a prescrição seria regulada pelos incisos I (crime consumado) ou II (crime tentado) do art. 111 do CP, conforme o caso.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sendo de livre iniciativa de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal.
Não observamos vícios de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade no PLS.
No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno.
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre.
Cremos que o PLS, ao postergar o início da contagem do prazo prescricional, possibilita que o menor ofendido possa, por iniciativa própria, levar os crimes ao conhecimento das autoridades, com o que ocorreria o processo penal em desfavor do agente, sem risco do óbice relacionado à prescrição da pretensão punitiva.
III – VOTO
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2009.
Por ser de autoria de uma comissão, o projeto poderia ser analisado apenas no Plenário do Senado Federal; não obstante, em virtude da aprovação do Requerimento nº 881, de 2009, da Senadora Serys Slhessarenko, decidiu-se pela oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O PLS nº 234, de 2009, acrescenta o inciso V ao art. 111 do Código Penal (CP), para estabelecer que, nos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Na justificação consta que “não raras vezes se tem observado que, por variadas razões (ora por serem os próprios autores, por ignorarem a ocorrência do fato, ou outras), as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional”.
Argumenta-se que, alcançando a maioridade, a vítima assume as condições para agir por conta própria, razão pela qual se propõe que a prescrição comece a correr a partir desse instante, salvo se já tiver sido proposta a ação penal, hipótese em que a prescrição seria regulada pelos incisos I (crime consumado) ou II (crime tentado) do art. 111 do CP, conforme o caso.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sendo de livre iniciativa de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal.
Não observamos vícios de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade no PLS.
No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno.
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre.
Cremos que o PLS, ao postergar o início da contagem do prazo prescricional, possibilita que o menor ofendido possa, por iniciativa própria, levar os crimes ao conhecimento das autoridades, com o que ocorreria o processo penal em desfavor do agente, sem risco do óbice relacionado à prescrição da pretensão punitiva.
III – VOTO
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2009.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator"
Fonte: Site do Senado Federal
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"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que altera os prazos prescricionais de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto (PLS 234/09) foi batizado de Lei Joana Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou seu ex-técnico por abuso sexual. A nadadora esteve presente na votação.
Joana denunciou o seu ex-técnico Eugênio Miranda, mas não pode levar o processo adiante, porque o Código Penal em vigor prevê que o jovem que completa 18 anos e seis meses não pode mais fazer a denúncia por ato pregresso. Na época, a nadadora tinha 21 anos.
“Esse é um momento histórico e importante para a família brasileira. São vários casos que chegam a CPI de crianças que engravidaram. A lei de maneira equivocada diz que ao fazer 18 anos a pessoa tem seis meses para denunciar e acabando esse prazo o crime prescreve. São centenas de casos que chegam as nossas mãos e não podemos fazer nada”, disse o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES).
O projeto de lei, apresentado pela CPI da Pedofilia, propõe que o prazo para a denúncia passe a correr a partir do dia em que vítima completar 18 anos, a não ser que já se tenha sido proposta a ação penal. O relator do projeto, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), defendeu que por várias razões as providências legais contra o abuso sexual nem sempre são tomadas, o que leva à necessidade de mudanças dos prazos.
“Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre”, disse o relator da proposta, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), ao defender a aprovação da matéria.
Ao final da votação, Joana Maranhão deu declarações emocionadas e agradeceu aos senadores pela aprovação da proposta. A nadadora disse que, desde quando fez a denúncia por abuso sexual, tem recebido diversos e-mails de crianças e outras mulheres que também sofreram com abuso cometido.
“Na minha vida inteira sempre procurei tirar o bom do que passei, exceto essa experiência. Mas agora tudo está fazendo sentido. Se precisei ser processada por calúnia, tudo isso não importa mais, pois o bem está sendo feito”, declarou a nadadora. “Não estou aqui para me fazer de vítima. Eu dei a volta por cima e estou cuidando da minha vida. Depois que dei esse caso a tona recebo e-mail de crianças e mulheres até casadas que passaram por isso. Quem sofre muito com isso são os pais, que se sentem culpados. Quero dizer que ela não teve culpa de nada”, concluiu emocionada.
O projeto que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes terá ainda que passar pelo plenário do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara."
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Joana denunciou o seu ex-técnico Eugênio Miranda, mas não pode levar o processo adiante, porque o Código Penal em vigor prevê que o jovem que completa 18 anos e seis meses não pode mais fazer a denúncia por ato pregresso. Na época, a nadadora tinha 21 anos.
“Esse é um momento histórico e importante para a família brasileira. São vários casos que chegam a CPI de crianças que engravidaram. A lei de maneira equivocada diz que ao fazer 18 anos a pessoa tem seis meses para denunciar e acabando esse prazo o crime prescreve. São centenas de casos que chegam as nossas mãos e não podemos fazer nada”, disse o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES).
O projeto de lei, apresentado pela CPI da Pedofilia, propõe que o prazo para a denúncia passe a correr a partir do dia em que vítima completar 18 anos, a não ser que já se tenha sido proposta a ação penal. O relator do projeto, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), defendeu que por várias razões as providências legais contra o abuso sexual nem sempre são tomadas, o que leva à necessidade de mudanças dos prazos.
“Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre”, disse o relator da proposta, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), ao defender a aprovação da matéria.
Ao final da votação, Joana Maranhão deu declarações emocionadas e agradeceu aos senadores pela aprovação da proposta. A nadadora disse que, desde quando fez a denúncia por abuso sexual, tem recebido diversos e-mails de crianças e outras mulheres que também sofreram com abuso cometido.
“Na minha vida inteira sempre procurei tirar o bom do que passei, exceto essa experiência. Mas agora tudo está fazendo sentido. Se precisei ser processada por calúnia, tudo isso não importa mais, pois o bem está sendo feito”, declarou a nadadora. “Não estou aqui para me fazer de vítima. Eu dei a volta por cima e estou cuidando da minha vida. Depois que dei esse caso a tona recebo e-mail de crianças e mulheres até casadas que passaram por isso. Quem sofre muito com isso são os pais, que se sentem culpados. Quero dizer que ela não teve culpa de nada”, concluiu emocionada.
O projeto que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes terá ainda que passar pelo plenário do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara."
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3 comentários:
Boa tarde,
Sou do Dep. de Marketing da Editora Mundo Cristão(entidade sem fins lucrativos) e estamos com o lançamento de uma bíblia desenvolvida exclusivamente para garotas pré-adolescentes, com conteúdo especial que as ajude a passar pela fase de transição que estão vivendo. Gostaria de verificar com vocês a possibilidade de que publicarem um artigo ou nota a respeito do nosso produto, caso desejem envirei um texto pronto e imagens do produto.
E-mail: andreiaribeiro@mundocristao.com.br
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
Andréia Ribeiro
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Pedido Atendido. Está publicado em post mais recente.
Irmão João.
Olá, JOÃO CRUZOÉ
Graça e paz em Cristo Jesus
Acompanhe a DENÚNCIA que fizemos em
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/09/pedofilo-teria-feito-mais-duas-vitimas/
Ao seu dispor.
C. Veloz
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