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.João CruzuéCreio, na minha opinião, que o Supremo Tribunal Federal errou ao votar pela absolutização da liberdade de expressão de opinião e reunião dispostas no artigo 5º, Incisos IV e XVI da Carta Magna. A consequência imediata do parecer do STF foi a realização da Marcha da Maconha em 40 cidades brasileiras.
A explicação dos participantes era de que a manifestação pública, com cartazes e tudo mais, não fazia apologia da Canabis. Alguém aí me belisque se o que eu estou lendo não é produto de um sonho... Se isto não for apologia, não sei mais o que seria...
Nosso Conselho de grandes Sábios tem tomado certas decisões desconcertantes. Quero citar algumas.
1 - A criação da Reserva Ianomami "Raposa Terra do Sol" em Roraima, na forma de aréa continua. Os agricultores e moradores do local foram expulsos e mal-pagos, depois da decisão do STF. Resultado? O mundo lá fora aplaudiu, mas os índios da região estão passando fome. Para não morrer à míngua, um êxodo está acontecendo em direção à periferia de Boa Vista. Muitos índios preferem a condições de extrema necessidade das malocas a enfrentar a foice da morte da fome na reserva, cujo nome é publicidade enganosa. Seria mais adequado "Raposa Terra da Fome"
2 - A recusa de extradição do criminoso italiano Cesari Batisti, tem o dedo do Supremo, que deixou a batata queimar e depois a colocou nas mãos do Presidente Lula.
3 - O Jornalista Pimenta Neves ficou 11 anos impune, mesmo sendo ele réu confesso. Metade desse tempo depois de ter sido julgado e condenado. Por que? Excesso de possibilidades de recursos, disponíveis a quem tem din din para custear um bom advogado.
4 - Foi do Supremo a mais recente decisão de criar o terceiro sexo, passando um trator sobre o artigo 226 da Constituição, sob a alegação (imagino) de que ele estava inconstitucional.
5 - O julgamento dos mensaleiros, cujos processos estão se empoeirando em alguma gaveta no STF, pelo visto não vai sair.
E mais amostras do gênero há, que agora não consigo me lembrar.
Agora, no mês de junho de 2001, veio uma surpresa ainda maior: Fazer manifestação em praça pública em favor da descriminalização da Maconha, no entender da Suprema Corte, não é a mesma coisa que fazer apologia da maconha. Ora, ora, isto parece com aquela situação de meia-gravidez! Lembrando a verve do falecido governador Brizola: Se isto tem rabo de jacaré, escama de jacaré e dente de jacaré, só pode ser, então, um jacaré!
Daí, se tem cartaz com a foto da Canabis, gente na passeata usando um cigarro e insinuando baforadas, o que poderia ser, então, senão apologia da erva?
Será que o legislador quando redigiu a minuta do texto constitucional e os Constituintes que votaram e o Presidente da Constituinte que sancionou os artigos 5º e 220 da CF de 1988, impregnaram a Lei Maior com um espírito de absolutização de todo e qualquer pensamento e manifestação mesmo?
Por exemplo: Havia neles o desejo de tutelar a marcha da cocaína? a marcha da Pedofilia? a marcha do PCC? a marcha de neonazistas? De marcha contra o Holocausto e Judeus?
Será? Deduzo que não.
Eu imagino, no meu pouco saber jurídico, que os constituintes não estavam pensando em tudo isto não. Creio que houve um mau julgamento de suas Excelências, Magistrados do STF, interpretando como 100% absoluto, um texto constitucional cujo teor tem algo de relativo nele.
E isso me traz a lembrança a parábola da Roupa do Rei, que era feita de fios invisíveis de ouro, que apenas podia ser vista pelos súditos que tinham inteligência e grande sabedoria...
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A explicação dos participantes era de que a manifestação pública, com cartazes e tudo mais, não fazia apologia da Canabis. Alguém aí me belisque se o que eu estou lendo não é produto de um sonho... Se isto não for apologia, não sei mais o que seria...
Nosso Conselho de grandes Sábios tem tomado certas decisões desconcertantes. Quero citar algumas.
1 - A criação da Reserva Ianomami "Raposa Terra do Sol" em Roraima, na forma de aréa continua. Os agricultores e moradores do local foram expulsos e mal-pagos, depois da decisão do STF. Resultado? O mundo lá fora aplaudiu, mas os índios da região estão passando fome. Para não morrer à míngua, um êxodo está acontecendo em direção à periferia de Boa Vista. Muitos índios preferem a condições de extrema necessidade das malocas a enfrentar a foice da morte da fome na reserva, cujo nome é publicidade enganosa. Seria mais adequado "Raposa Terra da Fome"
2 - A recusa de extradição do criminoso italiano Cesari Batisti, tem o dedo do Supremo, que deixou a batata queimar e depois a colocou nas mãos do Presidente Lula.
3 - O Jornalista Pimenta Neves ficou 11 anos impune, mesmo sendo ele réu confesso. Metade desse tempo depois de ter sido julgado e condenado. Por que? Excesso de possibilidades de recursos, disponíveis a quem tem din din para custear um bom advogado.
4 - Foi do Supremo a mais recente decisão de criar o terceiro sexo, passando um trator sobre o artigo 226 da Constituição, sob a alegação (imagino) de que ele estava inconstitucional.
5 - O julgamento dos mensaleiros, cujos processos estão se empoeirando em alguma gaveta no STF, pelo visto não vai sair.
E mais amostras do gênero há, que agora não consigo me lembrar.
Agora, no mês de junho de 2001, veio uma surpresa ainda maior: Fazer manifestação em praça pública em favor da descriminalização da Maconha, no entender da Suprema Corte, não é a mesma coisa que fazer apologia da maconha. Ora, ora, isto parece com aquela situação de meia-gravidez! Lembrando a verve do falecido governador Brizola: Se isto tem rabo de jacaré, escama de jacaré e dente de jacaré, só pode ser, então, um jacaré!
Daí, se tem cartaz com a foto da Canabis, gente na passeata usando um cigarro e insinuando baforadas, o que poderia ser, então, senão apologia da erva?
Será que o legislador quando redigiu a minuta do texto constitucional e os Constituintes que votaram e o Presidente da Constituinte que sancionou os artigos 5º e 220 da CF de 1988, impregnaram a Lei Maior com um espírito de absolutização de todo e qualquer pensamento e manifestação mesmo?
Por exemplo: Havia neles o desejo de tutelar a marcha da cocaína? a marcha da Pedofilia? a marcha do PCC? a marcha de neonazistas? De marcha contra o Holocausto e Judeus?
Será? Deduzo que não.
Eu imagino, no meu pouco saber jurídico, que os constituintes não estavam pensando em tudo isto não. Creio que houve um mau julgamento de suas Excelências, Magistrados do STF, interpretando como 100% absoluto, um texto constitucional cujo teor tem algo de relativo nele.
E isso me traz a lembrança a parábola da Roupa do Rei, que era feita de fios invisíveis de ouro, que apenas podia ser vista pelos súditos que tinham inteligência e grande sabedoria...