quinta-feira, setembro 25, 2008

Audiência Pública, Lei da Homofobia, Parecer da Relatoria

Ano de 2007

Lei da Homofobia no Senado Federal - Parecer da Relatoria

Destaque
"Esgotada a fase informal desses diálogos, realizou-se audiência pública, em 23 de maio de 2007. Com expressiva participação de grupos sociais interessados no debate, durante mais de quatro horas a sala de reuniões da CDH do Senado se manteve completamente lotada por cidadãos e cidadãs legitimamente interessados na exposição feita pelos seguintes convidados: Lívia Nascimento Tinôco – Procuradora da República; Jean Wyllys de Matos Santos – Professor Universitário; Paulo Fernando Melo da Costa – Advogado; Ivair Augusto dos Santos – Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação; Paulo Leão – Presidente da Associação Católica de Juristas do Rio de Janeiro; Reverendo Guilhermino Cunha – Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil; Evandro Piza – Mestre em Direito Penal; e a cineasta Tizuka Yamazak."

Comentários: são dois os propósitos desta postagem: 1) criticar veementemente a ausência de representação das organizações evangélicas. Presente apenas o Reverendo Presbiberiano Guilhermino Cunha. A bem da verdade, pelo que interpretamos do texto acima, a falta de um convite da relatora (talvez proposital) a outras lideranças não serve de justificativa pelo não comparecimento. A falta de informação e o alheiamento aos assuntos de importância como este devem ter sido a explicação real. A Bíblia não ensina sobre um espírito voluntário?

Esta omissão tem sido uma rotina, exceções feitas à entrega do Manifesto Evangélico ao Presidente do Senado em Brasília em 26/06/2008, liderada pelo Pastor Silas Malafaia e à Igreja Universal que se fez representar nas Audiências sobre aborto de anencéfalos convocada pelo Ministro do STF Marco Aurélio de Mello.

De omissão em omissão, a Igreja Evangélica no Brasil, isto é, 99% de suas lideranças, tem manifestado à opinião pública e também a sua membresia que não está muito preocupada com as mudanças que estão prestes a acontecer na sociedade.Isto tem deixado uma sobrecarga de responsabilidade para alguns parlamentares evangélicos.

Se o Pastor Martin Luther King ainda estivesse vivo, diria que não há liderança evangélica expressiva e consciente no Brasil (a não ser uma ínfima exceção), pois está faltando
"sal" e sonhos entre os ingredientes que estão mudando os costumes e comportamento de nossa sociedade . 2) o outro propósito é disponibilizar neste espaço uma cópia do parecer da relatoria do Senado sobre a implementação do projeto de Lei contra a Homofobia. João Cruzué
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ÍNTEGRA DO PARECER DA RELATORIA NO SENADO

PARECER N.º , DE 2007

Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre o Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006 (PL n.º 5.003, de 2001, na Casa de origem), que altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943, para coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Relatora: Senadora Fátima Cleide [maior interessada em aprovar a PL como está]

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006, do Senado Federal, é originário do Projeto de Lei n.º 5.003, de 2001, de autoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi, aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de novembro de 2006.

A proposição tem por objeto a alteração da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

Embora a ementa se refira apenas a duas hipóteses de motivação discriminatória passíveis de tipificação penal, o artigo 1.º da mencionada Lei, com base na alteração efetuada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997, estabelece que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O PLC n.º 122, de 2006, amplia novamente a abrangência dessa norma, acrescentando à ementa e ao artigo 1.º da Lei em vigor as motivações de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Como o texto é muito longo: Parecer 2007 Relatoria do Senado Lei da Homofobia


cruzue@gmail.com


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Bispo Marcelo Crivella critica a lei da homofobia

Opinião

Bispo Marcelo Crivella

Sobre a PLC 122 e a liberdade de expressão

"A lei é uma excrescência. Tenho a concepção de que o homossexualismo não é o melhor caminho para o ser humano. Vai ter uma lei dizendo que eu tenho que concordar? Ninguém pode tirar o meu direito de dizer qual o melhor caminho para o meu filho". Bispo Marcelo Crivella.


Para o senador Geraldo Mesquita Jr. (PSB-AC), titular da Comissão de Direitos Humanos e defensor do projeto, a discussão sobre o assunto ultrapassou o limite da racionalidade. “Essa bancada (religiosa) está equivocada. Não há qualquer cerceamento no projeto. Há um pouco de exagero e até um fanatismo das pessoas ligadas às religiões”, considera o senador, um dos coordenadores da Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), composta por 222 congressistas.

Para Magno Malta, o PLC 122/06 é uma “aberração” e institui uma inusitada ditadura no país. “Proponho aos senadores que ele morra no ninho. Não sei nem por que passou na Câmara. Da maneira como está posto, estamos instituindo uma ditadura homossexual no Brasil”, declarou. “Minha preocupação agora é que hoje a pedofilia é tida como doença mental. No mundo espiritual, pra mim, isso é demônio. Mas se nós aprovarmos esse texto dizendo que não podemos discriminar a opção sexual, pra mim, legaliza a pedofilia. O pedófilo, sob orientação do advogado, vai dizer pro juiz que é sua opção sexual. Ele vai dizer ‘minha opção sexual, menina de sete ou nove anos’. Não poderão ser tratados como loucos ou criminosos”.



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