sexta-feira, dezembro 27, 2013

Opinião sobre o substitutivo do PL. 122


pragmatismo religioso
João Cruzué

Conforme publicado no meu post anterior [1] prometi fazer um comentário sobre este assunto que tem sido motivo de júbilo para muitos crentes. Lamento jogar água fria na panela: na minha opinião não há motivo de júbilo algum. Houve mais perdas do que ganhos.

PERDA: ao entrar em polêmica direta com o movimento lgbt, algumas lideranças expressivas da Igreja Evangélica, na ânsia de defender a liberdade de expressão, bem como a liberdade religiosa, trataram do assunto de forma muito agressiva. E agressividade para mim, nunca foi um  fruto do Espírito.  A perda da Igreja foi devido a uma grave falha de comunicação. Eu nunca li na Bíblia que Jesus tratasse com aspereza aqueles que estavam longe dos caminhos de Deus. Para mim, ao partir para o confronto com o ativismo gay, certas lideranças da Igreja Evangélica acabaram ofendendo meio mundo e impediram com isso o retorno de vários filhos pródigos. Firmeza de posição é uma coisa, agressividade explicita com palavras raivosas é outra coisa bem diferente. Responder com mansidão, não significa falta de firmeza de atitude, e é dever de todo pastor.

GANHO: Para a maioria da população brasileira que é "mais ou menos" religiosa, a posição marcada pela Igreja Evangélica foi um ponto positivo. Estou falando do objetivo, não da forma como foi tomada a posição.

GANHO: Para grande parte dos crentes, como eu, uma coisa tornou-se muito clara: enquanto alguns líderes evangélicos tomaram uma posição de confronto, e erraram no uso do peso das palavras, erraram muito mais os que ficaram quietos. Indiferentes. Passivos. O não envolvimento para mim, não foi nenhum sinal de amor ou respeito pelas pessoas  gays, mas uma coisa interesseira, ligada aos negócios, ao bem estar das finanças religiosas. Estes, são os profetas velhos, falsos profetas, homens que no passado até foram fiéis a Deus, mais em algum tempo caíram da fé por desejar mais o poder de mandar e o conforto financeiro. Hoje, podem até manter a pose, mas que não passam no primeiro teste de um simples olhar cristão - isto não passam. Não se envolveram, porque não interessa nenhum outro assunto a não ser a zona de conforto do poder material que detêm! O teste do PL 122 mostrou que eles não estão nem aí para o combate verdadeiro ao pecado. Eles até que falam, gritam, choram nos púlpitos, mas são lágrimas de crocodilo. Não têm nenhum interesse em confrontar o pecado nem de dizer aos pecadores que o perdão de Deus é gratuito em Jesus Cristo.

PERDA: Que ninguém se engane - não houve vitória alguma. Ao primeiro processo de um casal de gays aberto na justiça, a maioria dos pastores não titubearão: realizarão a cerimônia de bênçãos "matrimoniais" e até com véu e grinalda. Não se trata de profecia, é realidade mesmo. É só pesquisar como está se comportando as lideranças da Igreja Evangélica na Suécia e no Canadá. Com medo de perder a imunidade tributária (por processo) na Receita Federal daqueles paízes, entre o conforto da vida farisaica e a fidelidade ao SENHOR, elas optam por obedecer a lei da homoafetividade.   O perigo no Brasil, não virá de beijos ou outras carícias no pátio ou dentro de Igrejas, mas das ações na justiça contra a negação de direitos civis a todos os cidadãos dentro de uma Igreja. Assim como o PL 122 trazia na sua concepção inicial uma nova casta de cidadãos, também a Igreja quando pretender negar algum direito civil (casamento religioso) também está querendo ser uma casta de cidadãos acima do  Código Civil. Isto não passará por intocável diante do malhete de um Juiz. Desculpem-me os ingênuos, mas foi uma vitória de Pirro. E quando um Juiz bate o malhete, só restam duas opções: Obedecer ou ir para a cadeia. Do jeito que que ficou o novo substitutivo, não houve garantias pétreas para a Igreja deixar de cumprir um direito constitucional - a isonomia - pois, todos são iguais perante a Lei. Tanto o crente quanto o homossexual.

CONCLUSÃO: Vejo muita vaidade e arrogância no meio das lideranças da Igreja Evangélica. Pastores, que já perderam a humildade há muito tempo, bradam e brigam na televisão, usando até a boca de demônios para atacar e confrontar outros pastores. Xingam as pessoas de otários na televisão, achando que o sucesso é a prova de que detêm o monopólio da verdade ou das palavras de Deus. Errado! Dissensões e agressividade nunca foram sinal de espiritualidade. Pelo fruto que eles produzem, não me parecem mais como eram nos seus inícios - quando não eram assim tão arrogantes. O que eles têm feito não está certo. Quando colocam o dinheiro na frente das almas perdidas, estão servindo de rolha para a entrada da porta da Salvação. Não entram no céu, e com o mau testemunho, escandalizam os que ainda estão perdidos sem Cristo, que sofrem nas garras do diabo. Entre eles, de acordo com a Bíblia, estão os tímidos, os efeminados, os sodomitas, os adúlteros, os que se prostituem, os fornicadores,  os ladrões, os avarentos, os que surrupiam o dinheiro da Igreja para construir haras de cavalos, comprar fazendas de gado, palácios em condomínios fechados e redes de Televisão para transmitir novelas cheias de prostituição. Atitudes como estas, impedem o Brasil de se converter 100% ao Evangelho do Senhor Jesus Cristo.

Eu não sou o dono da verdade. Ao contrário, preciso muito melhorar perante o meu Deus. Mas, isto que está aí, não se parece nada com a obra de Cristo. Minha opinião é esta.







Substitutivo do PL 122 apresentado pelo Senado Federal

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Link do PDF na tramitação do dia 10.12.2013 onde está o relatório
João Cruzué

Depois de tanta lenha na fogueira e reação à altura pela liderança evangélica, o Senador Paulo Paim, relator do PLC 122 no Senado Federal decidiu apresentar um substitutivo à matéria. No seu relatório, o Senador assim redigiu:

Excerto: 

"Diante de tal quadro e considerando que o preconceito e a discriminação serão mais bem enfrentados com a participação e o compromisso de todos, iniciamos uma série de reuniões com diversos segmentos sociais para a construção de um texto que traduzisse o consenso possível em torno do tema. Essas reuniões possibilitaram efetuar importantes modificações tanto na proposta da Câmara quanto no substitutivo da CAS, resultando num texto construído na base da participação e da boa vontade, e firmemente calcado no compromisso de produzir a melhor legislação possível.

O substitutivo ora apresentado é fruto dessas discussões e busca concretizar a mínima intervenção legal com a máxima proteção de direitos. Nesse sentido, eliminamos da proposta a remissão ao Código Penal, a fim de garantir a apreciação da matéria de forma independente e exclusiva. Também ampliamos expressões para resolver temores associados a atitudes ofensivas a espaços religiosos, de modo que não somente os templos, mas os eventos religiosos ficam resguardados e podem rejeitar práticas com as quais tenham discordância de natureza doutrinária. Procuramos, igualmente, conferir mais abrangência aos segmentos protegidos, de maneira a evitar a estigmatização de qualquer grupo social, pois, vale repetir, cuida-se de proteger as pessoas de serem vítimas de preconceitos, do ódio e da intolerância.

Diante desse esforço político de buscar o acordo e a conciliação, enfrentamos reações ao projeto de quem o considera exagerado nessa proteção. Entretanto, não nos parece uma atitude razoável considerar exagerado o combate ao preconceito contra as pessoas em razão de sua cor, etnia, religião, de sua origem, de seu gênero sexual, de sua idade, de sua orientação sexual, de sua condição de pessoa com deficiência.

Estamos convictos de que ninguém perde e todos ganham com o substitutivo ora apresentado. Ele se consubstancia em modificação legislativa que não traz prejuízos de nenhuma ordem a ninguém e ainda é capaz de elevar nosso patamar civilizatório, ao incorporar o entendimento de que a vida humana com dignidade pressupõe respeito e de que o combate à discriminação assume destaque num sistema jurídico referenciado nos Direitos Humanos e nas liberdades públicas.

Ouvimos a todos na busca de um texto que, embora saibamos que não é o ideal, fica próximo à vontade das partes envolvidas nesse debate. Com isso, fizemos seis alterações no relatório:

A primeira alteração atendeu ao pedido de de setores religiosos para que não entrássemos na polêmica da homofobia.

A segunda alteração é que colocamos no artigo 8º do substitutivo apresentado, em seu parágrafo único, parte final, "resguardado o respeito devido aos espaços religiosos," quanto à manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público.

Em complemento à segunda mudança, atendemos a outra sugestão, eis a terceira alteração: a de acrescentar ao parágrafo único do artigo 8º, do substitutivo, a palavra "eventos", sendo que a redação final ficou: "resguardado o respeito devido aos espaços e eventos religiosos". 

A quarta alteração que fizemos é que colocamos numa única Lei todo o tipo de preconceito, para que ninguém dissesse que tínhamos feito uma Lei especial para a orientação sexual, ou seja, todos os discriminados estarão contemplados. Assim, agradeço quanto a isso, principalmente o movimento negro por ter aceitado o debate e entendido esse ponto de vista.

A quinta alteração é que nos preocupamos em elaborar uma Lei que combata aquilo que consideramos ser unanimidade: " combata o ódio, a intolerância e a violência de um ser humano contra o outro".

E, por fim, a sexta alteração, após diversas discussões, pediu-se que o projeto não fosse remetido ao Código Penal Brasileiro e seguisse na linha de combate ao ódio, à intolerância e ao preconceito contra todas as pessoas, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da indivisibilidade dos direitos humanos. Por isso, retiramos do relatório, o artigo 3º, que alterava o artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro e que apresentava a seguinte redação: "

"Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140. ................................................................................................................................
........................................................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
................................................................................ (NR)"

Assim foi feito, retiramos do relatório o artigo mencionado anteriormente.

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Para ler toda a matéria, acesse este link: Relatório e Substituto

Atenção:  Para encontrar o relatório, vá até o fim da página aberta pelo link. Mude para o menu TRAMITAÇÃO. procure pelo ícone de PDF que ali está na data de 10.12.2013. Clique nele para abrir E salve na área de trabalho para pesquisar.


Veja no menu a aba "Tramitação"
É no final desta página - data 10.12.2013, que está o link do relatório em PDF


Não deixe de minha opinião sobre a "vitória" que os evangélicos tiveram com a mudança da PLC 122 no novo post que escrevi: Opinião