terça-feira, agosto 21, 2012

Acordão do TCU sobre prejuízo do Kit Gay aos cofres do MEC

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Por João Cruzué

Em primeira mão, estou disponibilizando o resultado de minha pesquisa sobre a representação aceita pelo TCU - Tribunal de Contas da União, com decisão prolatada  pelo ACÓRDÃO 2158/2012 ATA 31 PLENÁRIO  - data 15/08/12, sobre o prejuízo de 800 mil reais aos cofres públicos, gerado pelos milhares de kits-gay encalhados no MEC, por terem sido feitos à revelia do Planalto e quase distribuídos na surdina para 6.000 escolas, pelas costas da Presidente Dilma Roussef, que ao saber passou aquele pito no Ministro Fernando Haddad. Toda história do Kit Gay foi pesquisada pela auditoria do TCU e pode ser lida  AQUI.

RESUMO DA MANIFESTAÇÃO DO TCU

Convênio: 832009/2007
Convenente: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Conveniada: Pathfinder do Brasil
Valor: R$ 1.932.101,01
Objeto:  "Observe-se que o objeto do convênio é "conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das ações de capacitação de profissionais e aquisição de material didático, conforme projeto apresentado (...)". Integra o convênio o plano de trabalho aprovado (peça 25, p. 78)".

Representação: Cuidam os autos de representação formulada pela unidade técnica, nos termos do art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU (RI/TCU), acerca de possível ocorrência de desperdício de recursos públicos em decorrência da suspensão da distribuição às escolas públicas dos denominados "kits anti-homofobia". A produção desses kits é parte dos produtos previstos no projeto Escola sem Homofobia, executado por meio do convênio 832009/2007 (Siafi 603408), celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Associação Pathfinder do Brasil/BA (Pathfinder), no valor total de R$ 1.932.101,01.


DESFECHO

Voto do Ministro Relator: Dr. José Jorge

"Trata-se de representação formulada pela 6ª Secex com vistas a apurar o possível desperdício de recursos públicos em decorrência da suspensão da distribuição às escolas públicas dos denominados "Kit anti-homofobia", no âmbito do Programa "Escola sem Homofobia".

2. A representação é resultante de determinação adotada por este Tribunal na Sessão Plenária de 1/6/2011, no sentido de que a unidade técnica realizasse diligências com o objetivo de obter dados relativos ao material distribuído às escolas com objetivo de combater práticas homofóbicas.

3. Por sua vez, a determinação do Tribunal foi motivada pela comunicação por mim dirigida ao Colegiado no qual se questionou as circunstâncias da decisão do Poder Executivo Federal de suspender a distribuição do citado Kit, de modo que a unidade técnica deveria realizar diligências no intuito de esclarecer em relação a ele: em que consiste; forma de concepção e aquisição, valor total gasto até o momento; se sua não distribuição é fruto de uma decisão formal definitiva; e outras informações que a Unidade Técnica entendesse pertinentes para uma visão preliminar dos fatos, propondo as medidas que entendesse cabíveis.

4. No tocante à admissibilidade, entendo que a representação pode ser conhecida, vez que atendidos os requisitos previstos no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU.

5. Por outro lado, quanto à proposta de mérito, discordo do encaminhamento alvitrado pela Unidade Técnica, por entender ausentes elementos de convicção suficientes para que o TCU aprecie a representação nesta oportunidade.

6. Diferentemente do entendimento da Unidade Técnica, penso que o prejuízo ou dano ao Erário está configurado ao menos em relação aos gastos públicos realizados na criação/confecção do referido material, estimados em aproximadamente R$ 800 mil na instrução, haja vista a decisão do Poder Executivo Federal de suspender a distribuição por entender que o material não estava adequado aos professores e estudantes.

7. Diante da ausência de justificativa técnica para a suspensão da distribuição do material, duas hipóteses se apresentam: ou a análise e aprovação do projeto de criação do kit não seguiu ou não se alinhou às diretrizes e aos critérios definidos pelo Governo Federal na condução da política educacional; ou agentes públicos encarregados da análise e aprovação do projeto não levaram em conta as orientações dos escalões superiores, atraindo para si a responsabilidade pela realização das despesas.

8. A unidade técnica considerou a resumida informação consignada no Relatório de Gestão da Secadi/MEC como indício da possibilidade de utilização do material em outra finalidade. No entanto, esta possibilidade constitui mera suposição, por não haver comprovação nos autos da destinação a ser dada ao material. Aliás, tal possibilidade evidenciaria a existência de decisões conflitantes no âmbito do Poder Executivo Federal.

9. Ora, se o Poder Executivo entendeu que aquele material não estava adequado para distribuição às escolas, não há que se falar, me parece, na utilização do material na formação de docentes da Rede de Formação Continuada de Professores. Assim, afigura-se impertinente a proposta de diligência alvitrada pela Unidade Técnica com o intuito de obter o planejamento para utilização e/ou destinação do material.

10. A aceitação de proposta dessa natureza daria a entender que o Tribunal estaria manifestando-se quanto à conveniência ou adequabilidade da abordagem a ser adotada pelo Ministério da Educação para orientar educadores e jovens estudantes. Conforme afirmei na comunicação ao Plenário, a "escolha da política pública, seja qual for a área de interesse, deve ficar sob a responsabilidade do Congresso Nacional e do Poder Executivo. Via de regra, o TCU não deve se pronunciar".

11. Ademais, não considero satisfatória a resposta apresentada pela Secadi/MEC quanto à aplicação do kit. Reforça minha percepção do desperdício do dinheiro público o fato de haver passado mais de um ano da decisão do Poder Executivo Federal de suspender a sua distribuição, sem que ainda tenha havido uma definição acerca de sua destinação. Assim, não é razoável a alegação de que o material se encontra pendente de análise de sua adequação e utilização.

12. Em face dessas considerações, julgo necessária a promoção de diligências e medidas saneadoras com o fito de esclarecer os fatos que motivaram a constituição dos presentes autos (suspensão da distribuição do "Kit anti-homofobia") e, principalmente, fornecer subsídios para que o Tribunal possa bem apreciar conclusivamente o mérito do processo.

Ante o exposto, Voto porque o Tribunal adote a deliberação que ora submeto ao Colegiado.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 15 de agosto de 2012.

JOSÉ JORGE

Relator


Acordão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação formulada pela 6ª Secex com vistas a apurar o possível desperdício de recursos públicos em decorrência da suspensão da distribuição às escolas públicas dos denominados "Kit anti-homofobia", no âmbito do Programa "Escola sem Homofobia".

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento no art. 237, inciso VI, do RI/TCU, conhecer da presente Representação;

9.2. determinar a restituição dos autos à 6ª Secex para que adote as seguintes medidas:

9.2.1. solicitar ao Ministério da Educação a apresentação de justificativas técnicas para suspensão da distribuição do "Kit anti-homofobia";

9.2.2. identificar os responsáveis pela análise e aprovação do projeto e da elaboração do "Kit anti-homofobia", devendo, em todo caso, ser indicado se houve anuência dos escalações superiores do Ministério da Educação ou de outro órgão do Poder Executivo Federal;

9.2.3. quantificar os valores transferidos à Associação Pathfinder do Brasil/BA (Pathfinder) destinados à criação e à elaboração do "Kit anti-homofobia", bem como as despesas com a reprodução do material;

9.2.4. promover diligências à Secadi/MEC e ao FNDE com vistas à obtenção dos pareceres técnico e financeiro, respectivamente, relativos à prestação de contas do Convênio 832009/2007, e de outros esclarecimentos necessários ao deslinde da representação.

ENTIDADE :
Entidade: Secretaria Executiva/MEC


Para finalizar a frustração de uma empresa  criadora do Kit Gay: Desabafo




Igrejas Evangélicas que mais cresceram no Censo IBGE 2010



Por João Batista Cruzué

................Fiz um resumo comparativo da população evangélica por Igrejas entre os censos de 2010 e 2000. Notei que a tabulação dos resultados não incluíram duas grandes denominações: A Igreja Internacional da Graça de Deus e a Igreja Mundial do Poder de Deus.  Parece que nao houve revisão dos antigos papéis de trabalho do IBGE. Isto posto, vamos aos números, resalvando que eles são resultado de amostragem e não de uma contagem física.


igrejas


ALGUMAS ANÁLISES:

1. As Igrejas Assembleias de Deus cresceram  cerca de 3,9 milhões de membros em 10 anos.  Em termos porcentuais, o crescimento foi de 46,28%, a uma taxa (composta) anual de 3,8769%.

2. Entendo que o IBGE deveria ter  atualizado seus papéis de trabalho na tabulação, pois a ausência de grandes Igrejas Evangélicas nos resultados, tais como: Igreja Internacional da Graça e Igreja Mundial do Poder de Deus tiraram um pouco do brilho da performance do Instituto. Se isso tivesse sido feito, o item "Outras", totalizando 14,7 milhões em 2010, não teria se mostrado maior que os membros da Igreja Assembleia de Deus.

3. Igreja Universal do Reino de Deus -  A redução de 227 mil membros na Seara da IURD põe em cheque uma crença   sobre  o potencial  TV na evangelização.  É apenas um ponto de vista meu, e vou colocá-lo da seguinte forma: quando o "produto" é ruim, nem a TV pode fazer milagres. A dicotomia entre a pregação  e o testemunho é tão notória que o óbvio foi contundente. Com certeza a IURD vem perdendo membros para a Igreja Mundial do Pastor Valdemiro Santiago.

4. Fico com a explicação do Pastor José Wellington Bezerra da Costa, a maior  liderança dentro das Assembleias de Deus, quando foi Entrevistado no Jornal Nacional da Globo, no dia que o IBGE divulgou os dados sobre religião, do Censo 2010. Disse o Pastor, mais ou menos nestas palavras, que os Evangélicos crescem porque praticam a evangelização pessoal - homem a homem. O curioso é que esta forma de evangelização  funciona desde os tempos de Jesus. O vizinho pregando para o vizinho; o colega de trabalho pregando para o colega de trabalho, e a família ganhando os parentes para o Senhor.

5. Quero analisar o poder da Televisão na divulgação do Evangelho e por analogia a Internet vai no mesmo pacote. As pessoas  atraídas para Jesus através  destas mídias, precisam de integração nas  Igrejas. E não se consegem fazer integração dentro de um templo com 10 mil pessoas para cima onde ninguém conhece ninguém. Igreja é comunhão; Igreja não é manipulação de emoções para "extração" de moedinhas de "viúvas" endividadas. Se não houver comunhão, imagino que não pode haver coesão. Neste ponto a maioria das Assembleias de Deus vêm se utilizando da política certa.

6. E por último, quero dizer que está acontecendo uma elitização dentro das Igrejas Evangélicas. Se antes Igrejas como as Assembleias de Deus eram muito fortes na evangelização entre as comunidades  mais carentes, porque faziam parte delas,  hoje isto vem mudando, principalmente quando se trata de evangelização nas periferias das cidades grandes.

7. Infelizmente, a "igreja" que mais está bombando nas periferias destas cidades é a "igreja do pó".  Eu fico entristecido em ver que as organizações do tráfico (de drogas) está ocupando o espaço do governo e das Igrejas, que ao se elitizar, desistiram  dos projetos de evangelização, dos cultos ao ar livre e hoje têm vergonha de abraçar pobres. Não se trata de opção pelos pobres, mas de continuar o que sempre foi feito antes: evangelizando os mais pobres  para que eles melhorem em todos os níveis.


Sobre o mesmo assunto:









FONTES:  
1 . IBGE - CENSO RELIGIOSO 2010

2. IBGE - CENSO RELIGIOSO 2000