quinta-feira, maio 05, 2011

Ministro Carlos Ayres Britto reinterpreta a Constituição


João Cruzué

Reconheço que o Brasil, nem qualquer outra nação, deve ser cativa do poder religioso. A História tem mostrado que, sempre que uma religião se torna hegemônica, com o passar do tempo ela toma o lugar do próprio Deus e passa a olhar as pessoas e tratá-las como coisas ou animais. Isso não é "privilégio" das religiões, pois há outras ditaduras acontecendo neste exato momento: políticas, militares, econômicas, ambientais, imperiais e outras de mais variado espectro.

O poder da maioria, o poder absoluto, corrompe e produz a morte.

O texto Constitucional no tocante à família não mudou uma palavra desde 1988. No entanto O STF mudou a forma de interpretar o artigo 226. Pelo menos esta é minha opinião depois do julgamento efetuado hoje pelos membros. A mesma coisa acontece com sua interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que diz " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

E, para mudar tanto um texto quanto outro, no meu modesto entender, é necessário , primeiro que se mude o texto Constitucional, não pela Corte mais alta, mas pelo legislativo - que foi atropelado.

"Ninguém perde. A sociedade não perde." O que Suas Excelências estão dizendo é um sofisma, pois há, sim, três instituições perdedoras.

A primeira delas é a Igreja. E por Igreja, aqui, não estou me referindo à Instituição criada por Jesus Cristo, a Pedra de esquina, a Rocha eterna, mas às associações religiosas conhecidas por Igrejas cristãs, com seus líderes pouco interessados em almas e muito, em dinheiro e poder político.

A segunda instituição perdedora é o Legislativo federal, que escreveu uma coisa que hoje quer dizer outra.

E a terceira, a que mais perdeu, foi a Constituição Brasileira, que trocou de espírito sem nunca ter trocado de texto.

Voltando ao voto do Ministro Carlos Ayres Britto. Sua Excelência disse duas frases, no calor do voto, no mínimo questionáveis. Disse ele:

" É tão proibido discriminar em relação ao sexo como à respectiva opção sexual"

"Pouco importa se a família é integrada por casais heterossexuais ou homoafetivos"

Na primeira frase está implícita a ideia de que toda opção sexual é aceitável e indiscriminável. Quais são as opções sexuais conhecidas além da mais comum? Resposta: Homossexualismo, pedofilia, necrofilia, bestialismo, sexo entre pai e filha, filho com mãe, etc. E outras que vão aparecer com o rótulo de "novidades".

Também vou registrar uma frase emblemática do constitucionalista Luís Roberto Barroso: "Impedir uma pessoa de colocar o seu afeto e a sua sexualidade onde está o seu desejo é aprisionar-lhe a alma. É impedir a pessoa de ser em sua plenitude"

Diante da fala de Suas Excelências eu temo, sinceramente, que muito em breve o combate à pedofilia também venha a ser considerado discriminação de oçpão sexual. Sim porque o que não aceito pela sociedade hoje, amanhã poderá ser visto como MODERNIDADE! A lei? ora a lei...




Fonte das frases: jornal Folha de São Paulo, caderno Cotidiano, página C8, de 05 de maio de 2011.


.

4 comentários:

Carlos Roberto, Pr. disse...

Caro amigo e irmão,
Pb. João Cruzue,

Shalom!

Estou de luto pela atitude de ontem do Supremo Tribunal Federal. A questão pode ter sido legal, porém, jamais moral. As porteiras da miséria espiritual foram escancaradas.
Em particular, quem quiser que se apegue com Deus. Definitivamente é o fim!

Oremos!

Seu conservo em Cristo,
Pr. Carlos Roberto

Reinaldo Carlos da Silva disse...

Com certeza o que o STF fez foi uma violencia ao estado de direito. qualquer um em são juizo sabe que legislar é atribuição do legislativo nesse caso o congresso nacional.
O código civil foi rasgado, diante de todos, o artigo 1.723, " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." . Para isso foi feita vista grossa.
A carta magna a Contituição foi pulverizada o artigo 226, é muito claro.
O parlamento com representantes do povo e eleitos pelo voto do povo é que pode alterar a lei, o que o STF fez ontem foi dizer da seguinte forma " O código civil, a constituição, o congresso nacional não vale nada!".

Joao Cruzue disse...

Pr. Carlos, Reinaldo, muito obrigado pelos comentários.

Quero agradecer o comentário de um anônimo expondo seu contraditório ao nosso texto.

Tenho lido os comentários anônimos, agradeço, mas não vou publicá-los neste post.

O Aprendiz da Bíblia disse...

Acredito que pessoas de Deus que têm espaço para serem lidos ou ouvidos têm também a oportunidade de atear nos crentes o fogo da paixão por Deus (o mais intenso amor, adoração) e o fogo da paixão pelo mundo (o mais intenso amor, a compaixão). As trevas estão avançando, e somente corações inflamados intercederão, proclamarão e morrerão por amor, apressando, desta forma, a vinda do noivo.
Levemos os líderes das igrejas brasileiras a fomentar o essencial no coração do povo de Deus no Brasil!