domingo, maio 22, 2011

Ives Gandra Martins, a Constituição e o STF

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'A CONSTITUIÇÃO "CONFORME" O STF'

Foto: Fecomércio/SP
Professor Ives Gandra da Silva Martins

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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".


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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e participante nas audiências públicas de elaboração da Constituição Cidadã de 1988.



Fonte: Jornal Folha de São Paulo, 20 de maio de 2011, página A3.







sábado, maio 21, 2011

A ressurreição de Lázaro

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PARA DEUS NADA É IMPOSSÍVEL


João Cruzué

"Tendo Maria sabido que Jesus já tinha chegado, foi até ele e lançou-se a seus pés, dizendo: SENHOR, se tu estivesses aqui, meu irmão não teria morrido. E Jesus quando a viu chorar, e com ela chorando também muitos judeus, emocionou-se e moveu-se muito em espírito." João 11.

Lázaro já estava morto há quatro dias. Jesus, o Senhor dos milagres chegara atrasado - pelo menos era assim que pensava a família do morto.

Mas para aqueles que esperam e dependem do SENHOR, ele nunca vai chegar atrasado.

Seu filho caiu no laço das drogas? Fique nos pés de Jesus.

Suas dívidas estão tão grandes e tem feito você pensar em suicídio? Procure uma Igreja Evangélica ( Assembléia de Deus, Batista, Presbiteriana, Metodista, Igreja da Graça, etc) e aceite Jesus como SENHOR da sua vida, e aprenda orar para buscar a porta de escape.

Seu casamento está indo pelo ralo? Resista. Ore. Jesus também ressuscita defuntos.

Há uma doença gravíssima destruindo a saúde de algum querido seu? Busca a presença do SENHOR em oração. Quem sabe falta só a sua oração vai trazer saúde para o doente?

Jesus orou e mandou Lázaro vir para fora, porque a família de lázaro buscou no passado fazer amizade com o Mestre. Quando ia para Jerusalém, Jesus não deixava de pousar na casa dos três irmãos: Marta, Maria e Lázaro.

Quando a morte entrou naquela casa, as duas irmãs foram buscar uma resposta do Senhor: Por que o Senhor chegou atrasado?

E o Senhor disse: Se creres, verás a glória de Deus. E em seguida mandou tirar a pedra do sepulcro. O morto não podia fazer nada, mas Jesus e os vizinhos fizeram cada um a sua parte.

E o Senhor também vai entrar com providência para sua causa, se você buscar a presença e a amizade dele nos dias de alegria, para encontrar seu socorro nos dias de dificuldade.

Aceite Jesus como Senhor da sua vida e salvador da sua alma, se ainda não é crente.

Confie nele, ore e continue batendo, sem desanimar, mesmo que a decisão desfavorável já esteja defunta há quatro dias, um ano ou 40 anos.

Quando o SENHOR decide dar uma resposta de oração, não importa a situação. Ele é Deus e SENHOR e até a morte, o maior dos inimigos, lhe obedece.



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