quarta-feira, maio 11, 2011

PL 122 - Senado vota relatório da senadora Marta Suplicy



ANTES DE LER O TEOR DO POST, VEJA O QUE ACONTECEU DEPOIS


12/05/2011
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA

Ação:
Reunida a Comissão, a matéria é retirada da pauta a pedido da Relatora, Senadora Marta Suplicy, para o reexame.

Juntei o Relatório fls. 31-36.

Ao Gabinete da Senadora Marta Suplicy para o reexame da matéria.



AGORA VOLTA O ASSUNTO DA POSTAGEM


RELATÓRIO DA SEN. MARTA SUPLICY - PL 122

Compilado por João Cruzué.


RELATORA: Senadora Marta Suplicy


Vai ser votado no Senado AMANHÃ, quinta-feira - 12.maio.2011



I – RELATÓRIO

Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122, de 2006 (Projeto de Lei nº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados), de autoria da Deputada Iara Bernardi. Essa proposição visa alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado Federal para revisão, de início, amplia a abrangência da Lei nº 7.716, de 1989, acrescentando-lhe à ementa e ao art. 1º da lei as motivações de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Além dessa providência, o projeto altera os demais artigos da referida lei para que, em todos os tipos penais ali previstos, seja também considerada a motivação da discriminação ou preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

No que respeita à discriminação no âmbito do trabalho, o projeto acrescenta dispositivo que tipifica como conduta criminosa a de motivação preconceituosa que resulte em “praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.

Também é acrescentado como crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, para “impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público”.

No âmbito educacional, a proposição amplia a tipificação definindo como crime “recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.

Também, o projeto trata das relações de locação e compra de imóveis, acrescentando, à lei, o crime de “sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade”.

Por fim, entre outras modificações feitas na Lei nº 7.716, de 1989, são acrescentados dois artigos que definem como crime “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”, em virtude de discriminação; e “Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.

No que se refere às alterações do Código Penal, o projeto de lei sob exame acrescenta à denominada “injúria racial” as motivações decorrentes de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Quanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto acrescenta-lhe dispositivo com a seguinte redação: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

A Deputada Iara Bernardi, [de Sorocaba] autora do projeto, argumenta que o objetivo da proposta é o “fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós”. É, também, a “garantia de que não serão molestados em seus direitos de cidadania”, prevalecendo o que determina o art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Inicialmente distribuído a esta Comissão e, também, à deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC nº 122, de 2006, por força da aprovação de requerimento, foi encaminhado à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável nos termos de substitutivo apresentado pela relatora, Senadora Fátima Cleide.

Em seu substitutivo, a Senadora Fátima Cleide considerou quatro pressupostos:

· Não discriminação: a Constituição Federal em seu art. 3º, IV, estabelece que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

· Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão das correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado Penal, o substitutivo partiu da idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio de controle social, deve ser usado sempre em último caso e visando tão somente ao interesse social; nesse sentido, as condutas a serem criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais;

· Simplicidade e clareza: o substitutivo faz a nítida opção por uma redação simples, clara e direta, com pequenas modificações na Lei nº 7.716, de 1989, e no Código Penal;

· Ampliação do rol dos beneficiários da Lei nº 7.716, de 1989, que pune os crimes resultantes de preconceito e discriminação. É importante ressaltar que, além da criminalização da homofobia e machismo, inscrita no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo tipifica como crime a discriminação e o ls2011-00994 preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência.

De fato, a inovação do substitutivo foi trazer para a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, esses dois segmentos sociais, já beneficiados pelo § 3º do art. 140 do Código Penal.

Após análise desta Comissão, O PLC nº 122, de 2006, deverá seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será avaliado. Nesta comissão, não foram apresentadas emendas.


II – ANÁLISE

Veja o restante Senado 89821.pdf

Toda tramitação do Projeto até 11.05.2011: Tramitação PLC -79604





segunda-feira, maio 09, 2011

O Centenário de Laodiceia

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"Eis que estou à porta, e bato."

Ruínas de Laodiceia, na Turquia

João Cruzué


Dou graças a Deus pelo privilégio de ter sido discípulo da terceira geração de pastores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Vim da Igreja Pentecostal Deus é Amor e há 36 anos tenho servido ao Senhor, congregando e cooperando na Assembleia. Durante este tempo vi coisas boas e ruins. Mas nada se compara com meu sentimento de decepção observando o que tem acontecido nos últimos cinco anos - às vésperas do Centenário.

Quando passei a congregar na Igreja Assembleia de Deus, era um jovem de 21 anos. Na casa de meus pais, zelosamente católicos, eu era, por assim dizer, a ovelha "negra", pois tinha me tornado crente em Jesus fazia pouco tempo. A marcação era cerrada. E o pároco cobrava de meus pais a responsabilidade de me ter deixado escapar. O testemunho da Igreja era bom, e o amor dos irmãos foi importante, não só para que ficasse firme, mas para que também trouxesse meus pais para Cristo.

Eu congreguei primeiro, na Igreja da cidade vizinha com meus tios. Era músico, tocava guitarra. Trabalhava a semana inteira no sítio; no sábado à tarde tomava banho, me vestia e seguia de ônibus por 18 km, até a casa do Tio Paulo. Ele era muito animado, tocava violão, tinha família grande. Não perdia uma Escola Dominical, pela manhã. No almoço, lembro-me das imensas alfaces. Ele me ensinava a música dos Hinos da Harpa Cristã. À noite voltávamos para o culto. Ele seguia para casa e eu pegava o ônibus de volta à casa dos pais lá pelas 23:00. Chegava na sítio de meus pais, à meia noite. E quase sempre, havia um prato de macarronada, delicioso, esperando por mim na geladeira. Minha irmã estava namorando e o jantar tinha um sabor ainda mais excelente.

Depois, por questões de distância e preocupação dos pais quanto à volta de domingo à noite, passei a congregar na cidade mais próxima, chamda Dom Cavati. . Alí também as escolas dominicais eram muito animadas. Anos 70s. Um coral excelente. Cantávamos nas cidades vizinhas - sentia-me amado na grande família assembleiana.

Voltei para São Paulo. Bairro de Santo Amaro. Ministério do Pr. Galdino. Ainda era guitarrista, banda muito boa. Chamava-se conjunto Melodia Celeste. Formação de duas guitarras, um baixo e bateria. Mesmo trabalhando no Centro, e fazendo Faculdade, ainda sobrava tempo para os ensaios de todos os grupos da Igreja e para a reunião de professores, liderada pelo Irmão Expedito. Sem participar da reunião - nada de lecionar na classe de jovens no domingo. Comecei a namorar. Domingo sim, domingo não, estava na Escola e na casa da Moça. Hoje minha esposa, 28 anos de casado.

A Assembleia que conheci, era preocupada com evangelização e missões. Os mais "velhos" discipulavam, na prática, os novos convertidos. A visita funcionava. A Escola Dominical funcionava. A oração era sincera e intensa. Os cultos, invariavelmente muito alegres, sem liturgia de missa. Repetitiva. Ainda não tinha aparecido a ditadura do "play back". O louvor, de primeira. Pastores ainda humildes e menos hipócritas. Politicagem, fora da Igreja. A reunião de jovens de Santo Amaro, uma vez por mês, tinha fama em toda Cidade. Apesar da "doutrina" de costumes rigidíssima, eu era feliz e sabia disso.

O tempo passou. A Igreja cresceu. E com ela também cresceram ainda mais os defeitos. A secularização. O púlpito culpando os membros peça absorção da cultura do "cosmos"e os membros descobrindo a hipocrisia dos pastores. O paradoxo entre os sermões e o testemunho. A primazia do cargo político e o poder de mandar na Igreja sobrepujando, e muito, o amor cristão e o desejo de buscar os perdidos para Cristo.

Vem aí no mês de junho/2011, o aniversário dos 100 anos da chegada dos missionários suecos Vingren e Berg à Belem do Pará. A denominação Assembleia de Deus, mesmo, vai completar 100 anos, apenas em 2018. Mas tudo bem. Temos motivo para comemorar? não! Comemorar o quê? A cizânia? Não! A falta de ética? Não! A lavagem de roupa suja na TV? Não! Não importa qual lado está pensando que esteja com a razão. Os dois estão errados

Sim os dois lados estão errados e há um altar fendido.

Não foi desse jeito de Berg e Vingren ensinaram. Não é desse jeito que A Igreja Evangélica Assembleia de Deus vai prosperar, porque um "reino" dividido não sobrevive. É por isso, que a cada 10 anos Deus tem levantado outros homens e outras Igrejas para pregar o Evangelho do Reino. Deus é Amor, Universal, Igreja Internacional da Graça, Igreja Mundial do Poder de Deus, e mais recentemente o trabalho do Pr. Silas Malafaia.

Não há o que comemorar. O que está faltando? Tudo! pois o amor fraterno, e intenso como o Pai do pródigo - SUMIU! A Igreja Assembleia de Deus, com raras e honrosas exceções, se tornou um púlpito de irmãos mais velhos, rabugentos e secos.

Laodiceia era uma Igreja pobre, e ficou rica. Era amorosa, e ficou indiferente. Era ética, e aceitou mistura. Amava missões, e hoje prefere fazer PUBLICIDADE de missões. Ao ponto de Jesus ficar do lado de fora, batendo na porta, para que alguém ouvisse a sua voz e abrisse a porta.

Qualquer semelhança com a Assembleia de Deus dos dias atuais, NÃO é mera coincidência.

Não sou o dono da verdade, nem autoridade alguma para que ouçam a minha voz, Mas esta é a minha opinião diante do centenário da "Laodiceia." Gostem ou não não tenho o que comemorar. Estou decepcionado e envergonhado com o que fizeram com esta IGREJA.




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APOCALIPSE 3-14/22


E ao anjo da igreja que está em Laodicéia escreve:

Isto diz o Amém, a testemunha fiel e verdadeira, o princípio da criação de Deus: Conheço as tuas obras, que nem és frio nem quente; quem dera foras frio ou quente! Assim, porque és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca.

Como dizes: Rico sou, e estou enriquecido, e de nada tenho falta; e não sabes que és um desgraçado, e miserável, e pobre, e cego, e nu; Aconselho-te que de mim compres ouro provado no fogo, para que te enriqueças; e roupas brancas, para que te vistas, e não apareça a vergonha da tua nudez; e que unjas os teus olhos com colírio, para que vejas.

Eu repreendo e castigo a todos quantos amo; sê pois zeloso, e arrepende-te. Eis que estou à porta, e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo.

Ao que vencer lhe concederei que se assente comigo no meu trono; assim como eu venci, e me assentei com meu Pai no seu trono. Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito diz às igrejas.




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