segunda-feira, junho 30, 2008

O que é discriminação

Série de textos sobre o discriminação - 2/3

"O QUE É DISCRIMINAÇÃO"

WALTER E. WILLIANS
www.causaliberal.com.br
14 - out - 2006.


"Passamos nossas vidas numa seqüência de discriminação a favor e contra uma coisa ou outra. Em outras palavras, escolha exige discriminação. Quando modificamos o alvo da discriminação para raça, sexo, altura, peso ou idade, nós meramente especificamos o critério de escolha.

Imagine quão estúpida - sem falar de sua impossibilidade - seria a vida, se a discriminação fosse ilegal. Imagine se envolver em qualquer atividade onde não pudéssemos discriminar raça, sexo, altura, peso, idade, comportamento, universidade de origem, aparência ou habilidade. Seria um carnaval.

Há tanta confusão e comoção quando se fala de discriminação que pensei em me arriscar a uma análise desapaixonada do problema. Discriminação é simplesmente o ato de escolha. Quando escolhemos um vinho Bordeaux, nós discriminamos o vinho Burgundy. Quando eu casei como a Sra. Williams, eu discriminei todas as outras mulheres. (...)A Sra. Williams exige uma permanente discriminação.

Você diz, "Williams, tal discriminação não faz mal a ninguém". Você está errado. A discriminação a favor do vinho Bordeaux reduz o valor dos recursos de produção do vinho Burgundy. Discriminação a favor da Sra. Williams afeta outras mulheres, reduzindo suas oportunidades, supondo que sou um homem com quem outras mulheres gostariam de casar.

Tenho, algumas vezes, perguntado a estudantes se eles acreditam em oportunidades iguais de emprego. Invariavelmente, eles respondem que sim. Então eu pergunto se eles quando se graduarem planejam dar a cada empregador igual oportunidade de os contratar. Muitos freqüentemente respondem que não; eles planejam discriminar certos empregadores. Então eu lhes pergunto: se eles não vão dar a cada empregador a mesma oportunidade de contratá-los, onde está a justiça ao se exigir que cada empregador lhes dê a mesma oportunidade de ser contratado?

E algumas vezes os estudantes argumentam que certas formas de discriminação são aceitáveis mas que a discriminação racial é a que é realmente ofensiva. Este é o momento que confesso minha própria história de discriminação racial. No final dos anos 1950, quando da escolha da minha companheira para a vida inteira, mesmo que a escolha de uma mulher branca, mexicana, indiana, chinesa ou japonesa fosse possível, eu não lhes dei nenhuma chance. Parece que a maioria dos americanos age da mesma forma, por discriminação racial, em seus contratos de casamento. De acordo com o Censo de 1992, somente 2,2% dos americanos são casados com pessoas de raças diferentes das suas próprias.

Você diz, "Tudo bem, Williams, discriminação no casamento não tem o impacto social que outras formas de discriminação têm". Você está equivocado de novo. Quando há uma escolha não-aleatória de parceiro, ela eleva qualquer diferença de grupo existente na população. Por exemplo, indivíduos com altos QI´s tendem a escolher parceiros com altos QI´s. Pessoas de alta renda tendem a escolher parceiros com alta renda.

Acontece o mesmo com a educação. Na medida em que há uma correlação racial entre essas características, a discriminação racial na escolha do parceiro exacerba as diferenças sociais de inteligência e distribuição de renda. Haveria mais igualdade se não houvesse esse tipo de discriminação na escolha do parceiro.

Em outras palavras, se pessoas com alto QI fossem forçadas a selecionar parceiros de baixo QI, pessoas de alta renda fossem forçadas a selecionar parceiros de baixa renda e pessoas instruídas fossem forçadas a selecionar parceiros com pouca instrução, haveria mais igualdade social. Haveria mais igualdade social mas a taxa de divórcio dispararia, pois desigualdades tão grandes levariam a muitos conflitos.

O bom senso sugere que nem todas as discriminações deveriam ser eliminadas, então a questão é: qual tipo de discriminação deveria ser permitido? Suspeito que a resposta dependa dos valores que cada um tem a respeito da liberdade de associação, lembrando que liberdade de associação implica liberdade de não associação."

Fonte: original do texto de Walter E Willians


Comentários: Série de opiniões coletadas da WEB sobre o assunto discriminação. A Opinião do autor do texto não é, necessáriamente, a minha opinião. João Cruzué.


cruzue@gmail.com




Significados de preconceito racismo e discriminacao social

Série de textos sobre o discriminação - 1/3

Cartilha Cidadania para Todos


Fonte: Conselho Estadual dos Direitos do Homem de do Cidadão da Paraíba

"PRECONCEITO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL"

"O Estado brasileiro foi constituído a partir de diferentes matrizes étnicas e culturais, formando, assim, uma sociedade multicultural. As desigualdades sociais, construídas historicamente com base na exploração econômica, violência e escravidão gerou um modo de pensar e agir desiguais.

Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.

O documento Brasil, Gênero e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, define:

Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";

Preconceito - "uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";

Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";

Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".

Racismo é crime inafiançável e imprescritível.(Art. 5.º, XLII, CF).

Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta diz, também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97), estão os seguintes:

1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.

2 – Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;

3 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;

4 – Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso."

Fonte: C. E. D. D. H. C.


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