Para conhecimento da Comunidade Evangélica:
LEI [Estado São Paulo] Nº 13.792, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Diário Oficial Estado São Paulo
Institui o “Dia dos Gideões Missionários da Última Hora”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Gideões Missionários da Última Hora”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 2009.
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