Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Se nos últimos 12 meses você não foi reincidente na mesma infração, não precisa pagar a multa. Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário de petição para converter a infração em pena de advertência.
"Artigo 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
LEVAR: Cópia da CNH e a Notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, perde os pontos, mas não desenbolsa o din din.
Comentário: como pouca gente sabe disso, o governo morre de rir da nossa ignorância!!!
Dica da Simone Lima
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