Tome nota:
ITEM 62
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Iara Bernardi.
Relatoria: Senadora Fátima Cleide.
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observação: A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH.
Resultado: A Comissão aprova o Requerimento nº 96, de 2009-CAS, de dispensa de Audiência Pública para instruir a matéria (item 61, extrapauta). Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
RESUMO
COMISSÕES / Assuntos Sociais
10/11/2009 - 12h20 Comissão aprova projeto que criminaliza a homofobia
Proposta segue para a comissão de direitos humanos
A criminalização da discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma de um substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06).
A proposta original, de autoria da então deputada Iara Bernardi, inclui na já existente lei que pune a discriminação por racismo, religião ou local de nascença, a punição de atos discriminatórios por sexo, gênero ou orientação sexual.
A proposta agora volta às comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para o Plenário do Senado. Caso aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados uma vez que foi modificado pelos senadores.
Original do PL 122
Relatório Sen. Fátima Cleide
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Original do PL 122
Relatório Sen. Fátima Cleide
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