terça-feira, janeiro 04, 2011

Conversão de multa de trânsito em pena de advertência

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:


Se nos últimos 12 meses você não foi reincidente na mesma infração, não precisa pagar a multa. Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário de petição para converter a infração em pena de advertência.

"Artigo 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."


LEVAR: Cópia da CNH e a Notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, perde os pontos, mas não desenbolsa o din din.

Comentário: como pouca gente sabe disso, o governo morre de rir da nossa ignorância!!!


Dica da Simone Lima



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