quinta-feira, maio 11, 2017

O Profeta Ezequiel e a doutrina da predestinação


Rolos sagrado
João Cruzué

Há muito, tenho ouvido esta assertiva calvinista: Uma vez salvo, salvo para sempre! O homem nada fez para ser salvo e nada precisa fazer para manter a sua salvação. O ensino da salvação absoluta. Eu sei que na Bíblia tem pontos difíceis. Um deles é Romanos 9;13 - Amei a Jacó e aborreci Esaú. Será que Deus olhou para os dois e, de repente, simpatizou-se com Jacó e não foi com a "cara" de Esaú? Vamos ver isto mais de perto, passando pelo capítulo 33 do Livro do Profeta Ezequiel.

Muitos pregadores crucificam o caráter de Jacó com suposições sem fundamento. Será que Jacó era mesmo um enganador, tanto quanto Abrão era um mentiroso?  Não é propósito deste texto tratar desta questão, considerando que os feitos  dos dois falam por si. O coração de Jacó einclinava-se para o sagrado, enquanto que o de Esaú era profano. Mundano. Quando arranjou duas mulheres heteias, formou um lar dentro de um conceito de família reprovável. As duas foram fontes de amargura para os sogros. Mas, o que mais pesou no coração de Deus para aborrecer a Esaú, provavelmente, foi o desprezo deste pela bênção da primogenitura.

Estive meditando por esses dias no livro do Projeta Ezequiel. Mais precisamente no capítulo 33. Se por um lado, Filipenses 1:6 diz que "Estou certo, que aquele que começou a boa obra em vós, a aperfeiçoará até o dia do Senhor Jesus, no capítulo 33 de Ezequiel, entre outras coisas, está escrito assim:

EZEQUIEL 33:13
"Quando eu disser ao justo
Que certamente viverá,
E ele, confiado na sua justiça,
Praticar a iniquidade,
Não virão a minha memória
Todas as justiças,
Mas na sua iniquidade
que pratica, morrerá."

EZEQUIEL 33:14
"E quando eu disser ao ímpio:
que: Certamente morrerás;
Se ele se converter do seu pecado,
e fizer juízo e justiça,
Restituindo o penhor,
Pagando o furtado,
Andando nos estatutos da vida
e não praticando iniquidade
certamente, viverá,
E não morrerá!"


Por isso, meu entendimento ainda continua assim: 

A salvação é de graça, e pela graça. Deus, olhando a terra e os homens na miséria do pecado, decidiu descer até aqui para trazer a sua graça, abaixando-se até nosso nível. E uma vez tendo sido perdoados e salvos, os frutos seriam uma consequência natural.  Mas a salvação proposta por Deus não é uma reta de chegada mas um caminho a ser percorrido. A porta é Jesus. E, depois da porta segue-se o caminho estreito. A salvação é recebida de graça e  mantida pela graça, mas também pode ser perdida, se de nossa parte desprezarmos a justiça, abandonarmos a santidade e perdermos a comunhão com o Espírito Santo.





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sexta-feira, maio 05, 2017

Eleições CGADB - Resultado da Audiência Especial de 04.maio.2017



João Cruzué,

(Em primeira mão)

OPINIÃO DO BLOGUEIRO: Se o laudo da perícia  da empresa TPL - The Perfect Link não revelar falhas graves que possam ter maculado o processo eleitoral da Mesa Diretora da CGADB abril/2017, o resultado das eleições - já divulgado - vai ser referendado pela Justiça. Foi esta linha de pensamento que pode ter norteado o despacho da magistratura. A petição dos autores da ação,  no sentido de realizar novas eleições não foi abrigada. Por fim, o magistrado decidiu de acordo com seu entendimento inicial, de não se imiscuir em assuntos internos da Convenção. Neste sentido, a judicialização do caso só vai lograr êxito se a perícia determinada pela justiça revelar eventuais falhas graves (fraudes) que maculassem o processo eleitoral.

Durante a audiência, os autores da ação peticionaram a realização de novas eleições, evidentemente, aspirando o cancelamento do pleito realizado no final de abril/17. Por outro lado, a chamada ré - a CGADB  propugnou por uma auditoria independente do processo eleitoral, dentro dos parâmetros da justiça. Esta sugestão foi abrigada pelo Juiz que optou pela realização de uma  perícia, a cargo da empresa de auditoria e perícia forense TPL - The Perfect Link .

Meu entendimento, se forem detectados vícios graves pela perícia no processo eleitoral, vai ser a esculhambação definitiva da CGADB como entidade representativa da Igreja. Todavia, se nada de grave for encontrado, o pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior pode ser declarado vencedor. Ele vai se fortalecer na instituição, enquanto que, de maneira inversa,  a oposição do Pastor Câmara vai minguar e desaparecer do cenário político religioso da Igreja Assembleia de Deus. Ponto.



Agora, segue o texto da pesquisa efetuada, e editada,  por mim no portal do TJRJ:

Processo: 0004747-71.2017.8.19.0202

Tipo do Movimento:
Audiência Especial


Descrição:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DE MADUREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº: 0004747-71.2017.8.19.0202 AUTOR: ISAMAR PESSOA RAMALHO Adv: SORAYA RIBAS SAMPAIO BARROS - OAB/RJ 146.178 Adv: IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA - OAB/RJ 185.195 RÉU: CGADB Adv: PAULO RODRIGUES DE MORAIS - OAB/SP 157.961 Adv: ABIEZER APOLINARIO DA SILVA - OAB/RJ 838 Adv: DAFNIS GOMES DA SILVA - OAB/RJ 201.074 Adv: JORGE HELIO CHAVES DE OLIVEIRA - OAB/DF 49.073 Adv: RICARDO PEREIRA GOIS - OAB/BA 21.456 Adv: PATRICIA DE SOUZA GONÇALVES - OAB/RJ 162.423 Adv: ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - OAB/ES 6.665 RÉU: JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR Adv: MURILO VINHAL RODRIGUES - OAB/GO 40.377 PROCESSO Nº: 0084255-87.2017.8.19.0001 AUTOR: ROBERTO SOUZA DA SILVA AUTOR: JOÃO GOMES Adv: CLAUDIO RENATO DE LIMA DIAS - OAB/RJ 118.975 Adv: VALSUI CLAUDIO MARTINS - OAB/AM 2.905 Adv: CAROLINA SALLES SIMONI - OAB/RJ 199.979 Adv: ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA - OAB/RJ 157.422 RÉU: CGADB RÉU: SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA Adv: ANDREA ZOGHBI BRICK - OAB/RJ 94.630 Adv: CAROLINE FORTUNATO DOS SANTOS VENTUROLI - OAB/DF 27.961 

Aos 04/05/2017, na sala de audiências deste juízo, foi aberta a audiência especial de conciliação às 14h00 horas. Ao pregão, responderam as partes e seus patronos. Foram ouvidos informalmente as partes através de seus advogados, bem como técnicos da auditoria independente e da auditoria realizada pelo representante de um dos candidatos às eleições. Nesse mesmo sentido, foi ouvido informalmente a representante da empresa SCYTL. 

Pelo autor ISAMAR PESSOA RAMALHO foi dito que roga por novas eleições sob a fiscalização deste Juízo, bem como as prestações de contas das anuidades que habilitam as inscrições e a prestação de contas das inscrições que habilitam à AGO. Pelos autores ROBERTO SOUZA DA SILVA e JOÃO GOMES foi dito que requerem a nomeação de representante judicial de confiança deste Juízo para condução das novas eleições, a fim de evitar eventuais fraudes. 

Pela ré CGADB foi dito que, tendo em vista a discordância da requerida pela realização de novas eleições, requer que se digne determinar a realização de perícia técnica dentro dos parâmetros legais para que seja aferida a veracidade da existência ou não de fraudes no processo eleitoral. Requer também que tal nomeação, se assim entender esse nobre magistrado, se dê após a sua manifestação escrita juntando toda a documentação pertinente, pugnando pela manutenção da administração da entidade como já anteriormente decidido. Requer, ainda, prazo para juntada de documentação.

Pela ré SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA foi dito que, sem prejuízo de manifestação por escrito que demonstrará que houve a conclusão da votação sem qualquer interrupção do processo de votação, esclarece que, em caso de novas eleições, entende que não faz parte de sua responsabilidade contratual, uma vez que já deu cumprimento integral ao contrato anteriormente firmado. Requer, ainda, prazo para juntada de documentação. 

Pelo réu JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR nada foi dito. 

Pelo interessado EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE TPL - THE PERFECT LINK, na pessoa de seu representante FERNANDO DE PINHEIRO BARREIRA, foi requerida a juntada do relatório de auditoria eleitoral. Foi dito ainda que o contrato é somente para uma eleição. 

Pelo juiz foi proferida a seguinte decisão: Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da documentação pertinente, conforme requerido pela CGADB e SCYTL. Defiro, ainda, a juntada aos autos do laudo de auditoria apresentado pela empresa de auditoria independente TPL, sendo certo que será dado vista as partes após a manifestação das rés CGADB e SCYTL. No mais, aguardem-se as manifestações e voltem conclusos. Nada mais havendo, foi encerrada a presente, 

ficando ciente as partes de que THOMAZ DE SOUZA E MELLO JUIZ DE DIREITO Autor ISAMAR PESSOA RAMALHO Adv SORAYA RIBAS SAMPAIO BARROS Adv IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA Réu CGADB Adv PAULO RODRIGUES DE MORAIS Adv ABIEZER APOLINARIO DA SILVA Adv DAFNIS GOMES DA SILVA Adv JORGE HELIO CHAVES DE OLIVEIRA Adv RICARDO PEREIRA GOIS Adv: PATRICIA DE SOUZA GONÇALVES Adv ARTHUR CARLOS LESSA FILHO Réu JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA JUNIOR Adv MURILO VINHAL RODRIGUES Autor ROBERTO SOUZA DA SILVA Autor JOÃO GOMES Adv CLAUDIO RENATO DE LIMA DIAS Adv VALSUI CLAUDIO MARTINS Adv CAROLINA SALLES SIMONI Adv ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA Réu SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA Adv ANDREA ZOGHBI BRICK Adv CAROLINE FORTUNATO DOS SNATOS VENTUROLI INTERESSADO TPL - Dr. Fernando de Pinheiro Barreira



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