quarta-feira, maio 03, 2017

A síndrome do Rei Salomão

..
João Cruzué

.
Que grande paradoxo seria você empenhar uma vida inteira em projetos grandiosos e depois de muitos anos de sacrifício, o grande "conquistador" para, olha para trás e reflete. Súbito, uma sombra de tristeza invade sua alma. Em poucos segundos, aquilo que tinha tanta importância, motivo de tanto orgulho você, muda rapidamente diante de seus olhos e  descobre que tudo aquilo, agora, não lhe traz nenhum contentamento. Estranho este jeito de querer e depois se aborrecer. Foi exatamente assim que o Rei Salomão se sentiu. Depois, deixou tudo escrito no livro de Eclesiastes, para quem quisesse ler.
.
"Fiz para mim obras magníficas; edifiquei casas, plantei vinhas. Fiz para mim hortas e jardins e plantei árvores de toda espécie de fruto. Fiz para mim tanques de águas, para regar com eles o bosque em que reverdeciam as árvores. Adquiri servos e servas e tiver servos nascidos em casa. Também tive grandes manadas de gado e ovelhas, mais do que todos os que houve antes de mim em Jerusalém.

"Amontoei também para mim prata e ouro, e jóias de reis e das províncias. Provi meu de cantores e de cantoras, e das delícias dos filhos dos homens, e de instrumentos de música de toda sorte. E engrandeci-me e aumentei mais do que todos os que houve antes de mim em jerusalém. Perseverou também comigo minha sabedoria."

"E tudo quando desejaram os meus olhos não lhos neguei, nem privei o meu coração de alegria alguma, mas o meu coração se alegrou por todo o meu trabalho, e esta foi a minha porção de todo o meu trabalho. E olhei para todas as obras que fizeram as minhas mãos, como também para o trabalho que eu, trabalhando tinha feito e eis que tudo era vaidade e aflição de espírito."

E por que será que depois de tudo aquilo veio a frustração e o fastio? Bom, se você leu os textos compilados já deve ter percebido quantas vezes foi citado a frase: PARA MIM! Ele deve ter se frustrado porque quando seu egoísmo passou e a "ficha" caiu, percebeu que tudo que tinha feito, foi apenas para si próprio. O resultado dos projetos e obras no fim, foi como o fio de fumaça da luz de uma vela depois que se apaga.

Assim também, tenho certeza que, em meus dias, a decepção com as conquistas de uma vida inteira pode ser uma realidade. E não pode ser diferente quando se corre apenas atrás de coisas do tipo "só para mim".

A visão de Salomão de quase 3.000 anos ainda se repete com muita frequência, hoje,  porque há muitos castelos que estão sendo construídos com areia do egoísmo. Logo eles se desmoronam e se  apresentam como nada ante os olhos de seus donos.

Em um país onde a desigualdade social chega a ser  como a do Haiti, é um pecado ver tantos "conquistadores" que desperdiçam uma vida inteira correndo atrás de coisas "só para mim" e não conseguem ver que ali bem perto deles existem seres humanos procurando migalhas de pão caídas de mesas fartas e contas bancárias recheadas.

Imagino que, depois de velhos, não tenham mesmo contentamento algum!


Texto escrito em 06 de agosto de 2010.

.



domingo, abril 30, 2017

Juiz Marca Audiência de Conciliação para CGADB eleições 2017



Consulta no TJRJ por:  João Cruzué em 30/4/17


Tipo do Movimento:
Decisão

JUIZ: DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO

Descrição:
"Decisão conjunta processos 4747-71.2017.8.19.0202 e 0084255-87.2017.8.19.0001 Oferecem os Requerentes na medida cautelar embargos declaratórios, a fim de que esclareça este Juízo acerca dos mandatos dos integrantes dos Conselhos e Comissões da CGADB, alegando que a Requerida pretende fazer novas nomeações na Assembleia de 28/04/2017. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para esclarecer o que se segue. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a CGADB é entidade privada, e regida por suas próprias normas, as quais devem ser respeitadas, em homenagem à autonomia privada da pessoa jurídica. cabe ao Judiciário intervir quando da prática de atos ilegais, e tão somente nestes casos, sob pena de imiscuir-se em esfera privada. Dito isto, acolho em parte os argumentos dos embargantes, para esclarecer que a prorrogação do mandato da mesa diretora e do conselho fiscal, conforme anterior decisão deste Juízo, por óbvio implica na prorrogação do mandato de todos aqueles cargos cujos mandatos estejam atrelados àqueles da mesa diretora, notadamente os dos integrantes dos Conselhos e Comissões, na forma do disposto nos arts. 49, §1o. e 75, §1o., ambos do Estatuto Social da CGADB. Intimem-se."


Informação importante:
Audiência de Conciliação marcada para 04.05.2017, às 14:00 horas.






.