João Cruzué.
A Constituição Federal diz:
Artigo 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
O Código Civil também diz:
Lei 10.406/02, artigo 17: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
Venho alertar os colegas e amigos blogueiros, para que tomem cuidado com esta norma constitucional, principalmente, quando se tratar da publicação de comentários ofensivos à pessoa de terceiros, em evidência na postagem .
Uma vez que o comentário anônimo somente é publicado com aprovação do dono do blog, se houver alguma reclamação judicial, "advinha" quem vai responder pela ação?
Se você respondeu: o dono do blog - acertou!
Por isso, na minha opinião, aceitar esse tipo de comentário, além de praticar um ato ofensivo à norma constitucional, traz para o blogueiro riscos desnecessários.
cruzue@gmail.com
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Uma vez que o comentário anônimo somente é publicado com aprovação do dono do blog, se houver alguma reclamação judicial, "advinha" quem vai responder pela ação?
Se você respondeu: o dono do blog - acertou!
Por isso, na minha opinião, aceitar esse tipo de comentário, além de praticar um ato ofensivo à norma constitucional, traz para o blogueiro riscos desnecessários.
cruzue@gmail.com
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