O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 10 mil uma viúva que disse ter sido pressionada a doar seu carro à instituição e que depois, ao se arrepender, foi agredida e humilhada. Cabe recurso.
Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás, no processo, a viúva disse que a filha começou a freqüentar da igreja em 2005, após a morte do pai, e que logo passou a ser pressionada a fazer "doações exacerbadas", "sob a promessa de retribuição em dobro".
De acordo com a viúva, a moça chegou a vender utensílios domésticos e móveis --inclusive a cama em que dormia-- para doar mais dinheiro à igreja e que, em meio a isso, doou também o carro da mãe. Segundo a viúva, ela a convenceu a assinar um documento de transferência em branco sob o argumento de que iria vendê-lo.
Depois de perceber o golpe, a viúva foi à igreja reivindicar o carro, mas acabou "maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação", ainda segundo o TJ.
Em sua decisão, Moraes considerou que a má-fé da Universal é incontestável, pois aceitou um carro de quem não era proprietária. Na sentença, ele ressalta que a filha disse ter sido pressionada pelos pastores a convencer a mãe a assinar o documento em branco. Para ele, a viúva tem direito à indenização por danos morais ainda mais pela reação dos integrantes da Universal ao pedido de devolução do carro.
Fonte: Folha de São Paulo Uol
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u351461.shtml
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Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás, no processo, a viúva disse que a filha começou a freqüentar da igreja em 2005, após a morte do pai, e que logo passou a ser pressionada a fazer "doações exacerbadas", "sob a promessa de retribuição em dobro".
De acordo com a viúva, a moça chegou a vender utensílios domésticos e móveis --inclusive a cama em que dormia-- para doar mais dinheiro à igreja e que, em meio a isso, doou também o carro da mãe. Segundo a viúva, ela a convenceu a assinar um documento de transferência em branco sob o argumento de que iria vendê-lo.
Depois de perceber o golpe, a viúva foi à igreja reivindicar o carro, mas acabou "maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação", ainda segundo o TJ.
Em sua decisão, Moraes considerou que a má-fé da Universal é incontestável, pois aceitou um carro de quem não era proprietária. Na sentença, ele ressalta que a filha disse ter sido pressionada pelos pastores a convencer a mãe a assinar o documento em branco. Para ele, a viúva tem direito à indenização por danos morais ainda mais pela reação dos integrantes da Universal ao pedido de devolução do carro.
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