Mostrando postagens com marcador Mulher Brasileira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Mulher Brasileira. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, março 04, 2016

A imagem da mulher brasileira e a cerveja

.
João Cruzué  

Sem meias palavras, diante de um fato grave acontecido  no Paraná envolvendo a AmBev há alguns anos, e  noticiado nesta semana na página 64 da Revista Veja,  cheguei a uma lastimável conclusão: A rica indústria da cerveja  associa a imagem da mulher brasileira a uma prostituta. Contra fatos, é muito difícil encontrar argumentos. Não escondo de ninguém minha campanha: As autoridades brasileiras precisam proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos canais de mídia.

Eis o fato. Pesquisei e encontrei o Processo no site do TST.

Processo: RR - 3253900-09.2007.5.09.0011

 A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.

A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida. Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.

Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O autor, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".

No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.

(Demétrius Crispim/RA)


Nota: O detalhamento do assédio moral. Como possui vários nomes, optei por não transcrever, mas vou deixar o endereço no TST: Inteiro Teor Download

Comentário do Blogueiro: Eu creio que já passou da hora para que as autoridades brasileiras tome providências contra esta forma grosseira que indústrias da cerveja tratam e usam a mulher brasileira. Grande baixaria.






.

domingo, setembro 02, 2012

O que a indústria da cerveja pensa da mulher brasileira

.

João Cruzué  

Sem meias palavras, diante de um fato grave acontecido  no Paraná envolvendo a AmBev há alguns anos, e  noticiado nesta semana na página 64 da Revista Veja,  cheguei a uma lastimável conclusão: A rica indústria da cerveja  associa a imagem da mulher brasileira a uma prostituta. Contra fatos, é muito difícil encontrar argumentos. Não escondo de ninguém minha campanha: As autoridades brasileiras precisam proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos canais de mídia.

Eis o fato. Pesquisei e encontrei o Processo no site do TST.

Processo: RR - 3253900-09.2007.5.09.0011

 A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.

A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida. Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.

Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O autor, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".

No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.

(Demétrius Crispim/RA)


Nota: O detalhamento do assédido moral. Como possui vários nomes, optei por não transcrever, mas vou deixar o endereço no TST: Inteiro Teor Download

Comentário do Blogueiro: Eu creio que já passou da hora para que as autoridades brasileiras tome providências contra esta forma grosseira que indústrias da cerveja tratam e usam a mulher brasileira. Grande baixaria.






.