segunda-feira, abril 18, 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI JULGAR A ADPF 132

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Matéria em Pauta no STF : União Homoafetiva


João Cruzué

O Governador do Estado do Rio de Janeiro apresentou diante do STF uma ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF, que foi autuada em 27/02/2008 sob o Processo de nº 132-3*, cuja relatoria, em abril/2011, está a cargo do Exmo. Ministro Dr. Carlos Ayres Brito. Trata-se de matéria que pleiteia o mesmo regime jurídico das uniões estáveis para as uniões homoafetivas ou homossexuais.

A ADPF foi requerida em 25/02/2008 por sua Excelência o Governador do Rio de Janeiro, Sr. Sérgio Cabral conjuntamente com a Procuradora Geral do Estado do Rio, Lúcia Lea Guimarães Tavares.

O texto integral da Arguição tem 91 páginas, em arquivo pdf, pode ser aberto para consulta no portal do STF neste link:
STF ADPF/132*

E o acompanhamento processual aqui: ADPF 132





* O texto inicial é de 05 páginas. Para abrir todas as 91 páginas, insira na consulta de páginas da esquerda, os números 01 e 91 e depois clique em ok.


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Um comentário:

Anônimo disse...

Todos CONTRA a homofobia!