quinta-feira, setembro 04, 2008

O caso da morte do Pastor Luiz Carlos Soares da Costa


Pr. Luiz Carlos Soares da Costa

Caro Senhor João Cruzue!

"Cumprimentando-o, respondo-lhe que não sou cristão. Como perito legista detectei inúmeras falhas havidas no inquérito. Em face do que lhe escrevi, autorizo-o, caso queira, publicar o texto que lhe enviei. Aliás, esse texto também enviei à OAB-RJ. E, em 16.07.2008, após receber contato telefônico do GLOBO ONLINE, em que me foi solicitado escrever um artigo sobre o ocorrido com Luiz Carlos, encaminhei o texto que lhe mando em anexo.

Diante da barbárie cometida por aqueles policiais militares e diante da grande erronia que foi a conclusão do inquérito, como homem de ciência forense há 28 anos, jamais poderia silenciar diante de tantos absurdos. Luiz Carlos foi brutalmente assassinado e entendo que devo lutar pela verdade científica, dentro do meu modesto papel.

Agradeço-lhe pela atenção e pela a oportunidade de nosso contato.

Saudações... Leví Inimá de Miranda."

Foto: Fábio Motta/AE
O enterro do pastor Luiz em julho de 2008


A PERPLEXIDADE DO PERITO

Texto recebido de Leví Inimá de Miranda

RIO DE JANEIRO - "Causam perplexidade os rumos havidos no caso do assassinato do administrador LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA. A uma, o delegado JOSÉ DE MORAES FERREIRA, sumariamente inocentou os policiais militares, considerando que se tratava de “TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA OS POLICIAIS E ROUBO SEGUIDO DE MORTE CONTRA LUIZ CARLOS” – os policias, então, reagiram a uma “injusta agressão”, ao tempo em que Luiz Carlos, decerto, foi morto pelo bandido que, igualmente, também morreu, restando este inimputável pela mor te daquele (?!). Tudo muito simples. A duas, que a promotora PATRÍCIA GLIOCHE devolveu o inquérito no último dia trinta, um dia após o delegado ter recebido o Laudo Cadavérico dando contas que LUIZ fora morto por tiro de fuzil. Sua excelência também quer saber de onde, afinal, vinha LUIZ CARLOS e se fora ele efetivamente seqüestrado (?!).

Diante da inépcia da polícia judiciária e dos questionamentos do Ministério Público, LUIZ CARLOS morre a cada novo dia. Ele foi rendido e seqüestrado – um dos policiais militares, daquela fatídica guarnição, assim declarou. O veículo, com o criminoso ao volante e LUIZ CARLOS no banco do carona, foi perseguido por cerca de 2 Km.

Durante a perseguição, nenhum apoio foi pedido a outras viaturas, nenhum cerco foi realizado e muito menos preocuparam-se com a possibilidade de haver um inocente dentro daquele veículo. Por fim, desfecharam oito tiros pelo setor traseiro do carro e por sua lateral, ferindo mortalmente o bandido e matando LUIZ CARLOS, cujo corpo foi arrastado, de forma animalesca, para fora do veículo e ainda chutado por um dos policiais militares. Como se não bastasse, eles desfizeram o Local de Crime, de forma absolutamente dolosa, retirando o carro da posição de imobilização final, invertendo-o com relação ao sentido da pista. A viatura policial estranhamente apresentava duas perfurações por projéteis, à esquerda do setor dianteiro, no pára-choque e um pouco acima deste.

O inquérito foi efetivamente conduzido de maneira desidiosa; e isso é claro de se concluir: os dois projéteis que teriam atingido a viatura policial não foram recolhidos e, conseqüentemente, não houve confrontamento balístico, para se poder dizer que eles saíram da arma do criminoso; a quantidade de tiros desferidos pelos policiais militares, atingindo o veículo Siena de trás para frente, foi absurda, não só em termos numéricos – oito tiros -, mas precipuamente pelo fato de terem sido de trás para frente; O Local de Crime foi dolosamente desfeito, mas o delegado nem se incomodou com o fato; o delegado JOSÉ DE MORAES concluiu o inquérito antes mesmo de receber o Laudo Cadavérico de LUIZ CARLOS; não foi realizada Pesquisa de Resíduos de Tiro nas mãos do criminoso; não foi realizada Reprodução Simulada de Local de Crime, como prescrito no Código de Processo Penal, em seu Art. 7°; e sequer o delegado anexou ao inquérito as cópias da filmagem do repórter cinematográfico do SBT e do circuito interno do posto de combustíveis. Há que se destacar que a janela da porta direita estava totalmente fechada, enquanto que a janela da porta esquerda - a do motorista - estava pouco aberta - cerca de 4 dedos. Então, como o bandido teria atirado na viatura policial e como teria ele jogado a arma para fora do veículo e à direita deste?

E, agora, vem sua excelência, a promotora, questionar de onde vinha LUIZ CARLOS e se fora ele realmente seqüestrado? Diante de tantas obscuridades, falhas e omissões, ela quer investigar a vida pregressa da vítima? Não; é muito absurdo! Por isso LUIZ CARLOS tem morrido a cada dia, mesmo depois de sua morte. Primeiro, foi a morte física – a finitude da vida. A seguir, vem a morte conceitual, em que a vítima resta desprezada por tudo e por todos: pela polícia judiciária; pela autoridade policial; pelo Ministério Público; pela Justiça; e, porque não dizer, também pela própria imprensa e por seus colegas de profissão, visto que era ele funcionário do INFOGLOBO. À imprensa, fica a séria e inconcebível responsabilidade pela inexplicável fragmentação da notícia, o que permite distorções, esquecimentos e injustiças. Depois da manchete, o esquecimento. Vida que segue!

Vivemos tempos de absoluta e total anomia, tão bem discernida pelo pai da sociologia moderna: ÉMILE DURKHEIM. E a “consciência coletiva”, que serve para nos orientar como devemos ser, sentir e nos comportar, faz com que a vida continue, sem que as pessoas se abalem com fato de tamanha invergadura. A desgraça alheia não mais nos atinge ou deprime. Assim, a morte de LUIZ CARLOS torna-se em vão. Foi brutalmente assassinado por agentes do Estado, que deveriam nos protejer a todos, mas que, mercê da falta de preparo, de instrução técnica, de treinamento, de supervisão e de comando tornaram-se frios verdugos, sem qualquer compromisso com a legalidade. Não obstante, agora, LUIZ CARLOS vê-se investigado, mesmo tendo transcendido a vida. A morte sem luto diante desses vergonhosos desdobramentos.

Dr. Leví Inimá de Miranda – CEL MED REF (EB)

Perito Legista aposentado da Polícia Civil do RJ"

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Para entender melhor leia: Polícia do Rio mata pastor evangélico por engano.

Nota: a imagem do policial segurando o pastor ainda vivo é do SBT



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Um comentário:

Unknown disse...

Prezados colegas,



A APERJ como entidade representativa da nossa categoria não poderia se omitir em relação as notícias que tem sido equivocadamente veiculadas na imprensa sobre os casos da engenheira Patrícia Amieiro e do administrador Luiz Carlos da Rocha.

Para tanto estamos convocando a imprensa, os familiares das vítimas e toda a classe pericial, para uma reunião de esclarecimentos, conforme o convite em anexo.

Contamos com a sua presença.

Desde já agradecido.

Elcio Carvalho da Costa

Presidente da APERJ





CONVOCAÇÃO



A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APERJ, por seus representantes legais, vem, através da presente, CONVOCAR a imprensa, os interessados e a sociedade em geral, para uma Entrevista Coletiva, com Café da Manhã, a ser realizada no Rio`s Presidente Hotel, situado à Rua Pedro I, no 19 – Praça Tiradentes, no dia 26 de setembro de 2008, às 10:00 horas.

Tal Entrevista se faz necessário em razão de alguns fatos ocorridos em nossa Cidade, em que foram questionados e/ou criticados os serviços realizados pelos Peritos do Estado, como no caso da Engenheira Patrícia Amieiro Franco, desaparecida desde a madrugada de 14 de junho do corrente ano, e no do Administrador de Empresas Luiz Carlos Soares da Rocha.

Visando atender à demanda da imprensa, em particular, e da sociedade, em geral, sugerimos que sejam encaminhados questionamentos, por escrito, para a sede de nossa Associação, até o dia 23 de setembro, para que a Entrevista seja mais objetiva. Os questionamentos poderão ser enviados para o e-mail aperjperitosoficiais@gmail.com, para o fax nº 2210-1280, ou entregues em nossa sede, na Praça Tiradentes nº 9, cobertura 05, Centro, RJ, de 09:00 às 17:00 horas.

Aguardamos os questionamentos, e esperamos todos no dia marcado.



Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2008.



Atenciosamente,



ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO